| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 1995 |
| Date | 1995-06-14 |
| Ementa | INSTITUI A CLASSIFICAÇÃO DA INSALUBRIDADE QUANTO AS FUNÇÕES E OS RESPECTIVOS PERCENTUAIS. |
| native_id | 1892 |
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fd PRSPEITUA À INICIAL DE OU RO FINO Av. Cyro Goncalves, 173 Fone: 1035) 441 1D78 - CEP. 37570 - 000 LEI Nº 1.710/95 INSTITUI A CLASSIFICAÇÃO DA INSALUBRIDADE QUANTO AS FUNÇÕES E OS RESPECTIVOS PERCENTUAIS. Francisco de Paula Menezes Rossi, do Município de Ouro Fino, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: - Fica instituida a classificação da insalubridade quanto as funções e os respectivos percentuais, nos moldes do " Laudo Técnico de Avaliação de Riscos Ambientais " que passa a fazer parte integrante do Plano de Cargos e Salários do DMAAE, Lei pu no 1,558/92. Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará o | em vigor na data de sua publicação. | Ouro Fino(MG), 14 de Junho de 1.995. Francisco de Paula Menezes Rossi Prefeito Municipal