| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 1995 |
| Date | 1995-06-14 |
| Ementa | Os aposentados ficam isentos da contribuição para “CABOF”. |
| native_id | 1894 |
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Fone: 1035) 441 1078 - CEP: 37570 - 000 LEI NO 1712/95 Francisco de Paula Menezes Rossi, Prefeito do Município de Ouro Fino, faz saber que a Câmara a Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 10 - Os aposentados ficam isentos da contribuição para " CABOF ", prevista nos termos do inciso 1, artigo 26 da Lei 1.593, no momento em que cessarem os beneficios, pela inexistência de dependentes. | Artigo 20 - Serão respeitados os direitos de restituição, aos casos pretéritos que pleitearam nos termos desta Lei. | | o. | nã ; Artigo 30 - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino (MG), 28 de Junho de 1.995. (LR = Francisco de Paula Menezes Rossi Prefeito Municipal