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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1712/1995

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1712 / 1995
Date 1995-06-14
EmentaOs aposentados ficam isentos da contribuição para “CABOF”.
native_id1894

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Fone: 1035) 441 1078 - CEP: 37570 - 000
LEI NO 1712/95
Francisco de Paula Menezes Rossi,
Prefeito do Município de Ouro Fino, faz saber que a Câmara
a Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 10 - Os aposentados ficam isentos da contribuição
para " CABOF ", prevista nos termos do inciso 1,
artigo 26 da Lei 1.593, no momento em que
cessarem os beneficios, pela inexistência de
dependentes.
| Artigo 20 - Serão respeitados os direitos de restituição, aos
casos pretéritos que pleitearam nos termos desta
Lei. |
|
o. |
nã ;
Artigo 30 - Revogadas as disposições em contrário,
está Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Fino (MG), 28 de Junho de 1.995.
(LR =
Francisco de Paula Menezes Rossi
Prefeito Municipal

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