| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1720-b / 1995 |
| Date | 1995-11-01 |
| Ementa | Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 1.996/1.998. |
| native_id | 1904 |
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ve cane RE fu. Cyro Goncalves. 17 Fone: 1035) 44] 1076 - w + DINEFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO Lei Nº 1.7208/95. Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 1.996/1.998. A Câmara Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, | aprovou e eu Chefe do Executivo sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica instituido o Plano Plurianual do Município de Ouro Fino para o Triênio 1.996/1.998, elaborado na forma de legislação vigente, contendo as Diretrizes, EE Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. | Artigo 29 - Integram a presente Lei os | seguintes anexos: a) Anexo I - Diretrizes; | b) Anexo II - Objetivos; ? c) Anexo III - Metas da Administração. Parágrafo Único - Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 1.995. | Artigo 3º - Na elaboração das propostas | orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em consequência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulardos. - Parágrafo Unico - As importâncias referentes aos exercícios de 1.996/1.998 estimadas a preço de | 1.995 serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração | dos orçamentos anuais, correspondentes âqueles exercícios. Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1.996. Artigo SP - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ouro Fino (MG), 13 de Novembro de 1.995. 4 Í mu Francisco de Paula nezes Rossi Prefeito Municipal