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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1720-c/1995

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1720-c / 1995
Date 1995-11-01
EmentaAutoriza concessão de Subvenções, Auxílio Financeiros e Contribuições e contém outras providências.
native_id1905

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PREFEITURA MUNIGDAL DE OURO FINO
Fone: (035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000
Lei Nº 1.720C/95.
Autoriza concessão de Subvenções,
Auxílios Financeiros e Contribuições e
contém outras providências.
A Câmara Municipal de Ouro Fino, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Chefe do
Executivo sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 12 - Com base nas consignações
] orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais
autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios financeiros e contribuições, mediante a
seguinte designação:
| 08 41 185 2.014 | SUBVENÇÃO A CRECHE SANTO ANTONIO ' 350,00
| 08 45 213 2.019 | SUBVENÇÃO A APAE 1! 20.000,00
| 04 45 213 2.020 | SUBVENÇÃO AO EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ ! 650,00
13 75 428 2.032 | SUBVENÇÕES A UNICAMP (CAMPINAS) , 1.000,00
13 75 428 2,033 | SUBVENÇÃO A CASA DE CARIDADE DE OURO FINO | 2.000,00
| 15 81 487 2.036 | SUBVENÇÃO AO ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULA H 200,00
| 15 81 487 2.037 | CONFERÊNCIA SÃO FRANCISCO DE PAULA ) 200,00
15 81 487 2.038 | ALBERGUE NOTURNO MÃE PRETA ; 200,00
15 81 487 2.039 | ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE OURO FINO H 200,00
15 81 487 2.040 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO STA. RITA | 200,00
15 81 487 2.041 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO BELA VISTA ! 200,00
| 15 81 487 2.042 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO CE CRISÓLIA ! 200,00
| 15 81 487 2.043 | CENTRO ESPÍRITA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 1 200,00
[1] 15 81 487 2.044 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO DO ALTO ; 200,00
15 81 487 2.045 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO JARDIM CENTENÁRIO | 200,00
15 81 487 2.046 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO JARDIM PATRÍCIA ! 200,00
15 81 487 2.047 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO CAPELINHA , 200,00
15 81 487 2.048 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO PEITUDOS ; 200,00
15 81 487 2.049 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO SÃO JOSÉ M. DENTRO | 200,00
15 81 487 2.050 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO PEREIRAS , 200,00
15 81 487 2.051 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO CANELEIRAS H 200,00
| 15 81 487 2.052 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO TABOÃO H 200,00
| 15 81 487 2.053 | ASS0C. MORAD. DO BAIRRO TAGUA ! 200,00
| 15 81 487 2.054 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU H 200,00
15 81 487 2.055 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO SANTA ISABEL , 200,00
15 81 487 2.056 | SOCIEDADE GUARDA MIRIM TARCILA G. ROCHA H 200,00
15 81 487 2.057 | ASSOC. SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS H 200,00
15 81 487 2.058 | ASSOC. ESPÍRITA CAIBAR SCHUTTER , 200,00
15 81 487 2.059 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO DA BARRA ' 200,00
15 81 487 2.060 | ASSOC. MORAD. BAIRRO PINHALZINHO DOS LOPES | 200,00
15 81 487 2,061 | ASSOC. MORAD. BAIRRO DOS FARIAS ! 200,00
15 81 487 2.062 | ASSOC. MORAD. BAIRRO DA PENHA ' 200,00
1 1
1 ]
ASSOC. MORRO. DO BAIRRO DOS ALMAS
gem
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
Av. Cyro Goncalves. 173
Fone: (035) 441 076 - CEP. 37570 - 000
Artigo 22 - É vedada concessão de ajuda
financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo
se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei
especial.
Artigo 39º - Fundamentalmente e nos
limites das possibilidades do Município, a concessão de serviços
essenciais de assistência social, médica, hospitalar,
educacional, cultural e desportiva.
Artigo 49 - O valor do auxílio sempre que
possível, será calculado com base em unidade de serviços
efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados,
obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados
por autoridade competente.
Artigo 5º - Somente as instituições cujas
condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a
critério da Administração Municipal, serão concedidos os
benefícios desta Lei.
Artigo 62 - As subvenções econômicas
destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, para
estatais afins, ou não exclusivamente.
Artigo 79 - As liberações dos recursos
destinados as subvenções sociais só poderão ser ececutadas
mediante provas de funcionamento das entidades e a apresentação
do plano de aplicação de recursos.
Parágrafo Unico - Após o repasse dos
recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/01/97 de prazo
para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos.
Artigo 89 - Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-
transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar e auxílio
de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limete das
dotações orçamentárias.
Artigo 99 - Esta Lei entrará em vigor a
partir de 19 Janeiro de 1.996, revogadas todas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Ouro Fino (MG), 13 de Novembro de 1.995.
AUL -
Francisco de Paula Menezes Rossi
Prefeito Municipal

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