| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1720-c / 1995 |
| Date | 1995-11-01 |
| Ementa | Autoriza concessão de Subvenções, Auxílio Financeiros e Contribuições e contém outras providências. |
| native_id | 1905 |
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PREFEITURA MUNIGDAL DE OURO FINO Fone: (035) 441 1078 - CEP. 37570 - 000 Lei Nº 1.720C/95. Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências. A Câmara Municipal de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Chefe do Executivo sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 12 - Com base nas consignações ] orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, mediante a seguinte designação: | 08 41 185 2.014 | SUBVENÇÃO A CRECHE SANTO ANTONIO ' 350,00 | 08 45 213 2.019 | SUBVENÇÃO A APAE 1! 20.000,00 | 04 45 213 2.020 | SUBVENÇÃO AO EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ ! 650,00 13 75 428 2.032 | SUBVENÇÕES A UNICAMP (CAMPINAS) , 1.000,00 13 75 428 2,033 | SUBVENÇÃO A CASA DE CARIDADE DE OURO FINO | 2.000,00 | 15 81 487 2.036 | SUBVENÇÃO AO ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULA H 200,00 | 15 81 487 2.037 | CONFERÊNCIA SÃO FRANCISCO DE PAULA ) 200,00 15 81 487 2.038 | ALBERGUE NOTURNO MÃE PRETA ; 200,00 15 81 487 2.039 | ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE OURO FINO H 200,00 15 81 487 2.040 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO STA. RITA | 200,00 15 81 487 2.041 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO BELA VISTA ! 200,00 | 15 81 487 2.042 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO CE CRISÓLIA ! 200,00 | 15 81 487 2.043 | CENTRO ESPÍRITA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 1 200,00 [1] 15 81 487 2.044 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO DO ALTO ; 200,00 15 81 487 2.045 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO JARDIM CENTENÁRIO | 200,00 15 81 487 2.046 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO JARDIM PATRÍCIA ! 200,00 15 81 487 2.047 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO CAPELINHA , 200,00 15 81 487 2.048 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO PEITUDOS ; 200,00 15 81 487 2.049 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO SÃO JOSÉ M. DENTRO | 200,00 15 81 487 2.050 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO PEREIRAS , 200,00 15 81 487 2.051 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO CANELEIRAS H 200,00 | 15 81 487 2.052 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO TABOÃO H 200,00 | 15 81 487 2.053 | ASS0C. MORAD. DO BAIRRO TAGUA ! 200,00 | 15 81 487 2.054 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU H 200,00 15 81 487 2.055 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO SANTA ISABEL , 200,00 15 81 487 2.056 | SOCIEDADE GUARDA MIRIM TARCILA G. ROCHA H 200,00 15 81 487 2.057 | ASSOC. SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS H 200,00 15 81 487 2.058 | ASSOC. ESPÍRITA CAIBAR SCHUTTER , 200,00 15 81 487 2.059 | ASSOC. MORAD. DO BAIRRO DA BARRA ' 200,00 15 81 487 2.060 | ASSOC. MORAD. BAIRRO PINHALZINHO DOS LOPES | 200,00 15 81 487 2,061 | ASSOC. MORAD. BAIRRO DOS FARIAS ! 200,00 15 81 487 2.062 | ASSOC. MORAD. BAIRRO DA PENHA ' 200,00 1 1 1 ] ASSOC. MORRO. DO BAIRRO DOS ALMAS gem PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO Av. Cyro Goncalves. 173 Fone: (035) 441 076 - CEP. 37570 - 000 Artigo 22 - É vedada concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial. Artigo 39º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Artigo 49 - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Artigo 62 - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, para estatais afins, ou não exclusivamente. Artigo 79 - As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser ececutadas mediante provas de funcionamento das entidades e a apresentação do plano de aplicação de recursos. Parágrafo Unico - Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/01/97 de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos. Artigo 89 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio- transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limete das dotações orçamentárias. Artigo 99 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 Janeiro de 1.996, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ouro Fino (MG), 13 de Novembro de 1.995. AUL - Francisco de Paula Menezes Rossi Prefeito Municipal