| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 1996 |
| Date | 1996-06-20 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1919 |
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À miar cg MUNICIPAL DE OURO FINO ? Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP. 37.570.000 CGC. Nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 LEI Nº 1.733/96 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Francisco de Paula Menezes Rossi, Prefeito do Município de Ouro Fino, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DOS OBJETVOS Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal. Art. 2º - Respeitados as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: | - definir as prioridades da política de assistência social; ll - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência; | Ill - aprovar a Política Municipal de Assistência Social; IV - atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social; e te de MUNICIPAL DE OURO FINO Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP. 37.570.000 CGC. Nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 V - propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos. VI - acompanhar critérios para a programação e para execuções financeiras e orcamenstárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos. VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, enstidades públicas e privadas no município; VIII - aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assstência social públicos e privados no âmbito municipal; IX - aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; X - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; o XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XII - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; XIII - convocar ordináriamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, á Conferência Municipal de assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema. XIV - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados. XV - aprovar critérios de concessão e valor dos benfícios eventuais. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO | DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O CMAS terá a seguinte composição: | - do Governo Municipal a) representante(s) da Diretoria de Assistência Social ou órgão equivalente; b) representante(s) do órgão de educação; c) representante(s) do órgão de saúde; d) representante(s) do óraão de obras: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP. 37.570.000 CGC. Nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 A e) representante(s) do órgão de finanças; f) representantes das outras esferas de Governo (União e Estado). Il - representante(s) dos prestadores de serviço da àrea: a) representante(s) de entidades de atendimento à infância e adolescência; | b) representante(s) de escolas especializadas, c) representante(s) de albergues ou asilos, d) representante(s) de instituições de atendimento a crianças e/ou adolescentes. Ill - representante(s) dos profissionais da área: a) representante(s) dos assistentes sociais; b) representante(s) dos sociólogos; = c) representante(s) dos psicólogos. IV - dos usuários: a) representante(s) de entidade ou instituições de atendimento à infância e adolescência; b) representante(s) de albergues e asilos; c) representante(s) das entidades ou associações comunitárias (urbana e rural); d) representante(s) das associações de deficiência e escolas especializadas, e) representante(s) da saúde e da associação de assistência materno-infantil e de Associações de drogados e alcoolicos; f) representante(s) dos Sindicatos Patronais e dos Trabalhadores. $ 1º - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria reprentativa. $ 2º - Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento. $ 3º - A soma dos representantes que tratam os incisos Il, Ill, IV do presente artigo não será inferior a metade do total de membros do CMAS. Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, PREFEITU RA MUNICIPAL DE OURO FINO Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP. 37.570.000 CGC. Nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 | - da autoridade estadual ou federal das entidades correspondente quanto às respectivas representações; Il - do único representante legal das entidades nos demais casos. 8 1º - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito. Art. 5º - A atividade dos membros do CMAS reger-se-à pelas disposições seguintes: | - o exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado; Il - os Conselheiros serão excluídos do CMAS e substituídos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 3 reuniões consecutivas ou 5 reuniões intercaladas, Il - os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal; IV - cada membro do CMAS terá direito a um único voto na sessão plenária; V- as decisões do CMAS serão consubstanciadas em resoluções. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O CMAS terá seu funcionamento regido por regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas: | - plenário como órgão de deliberação máxima; Il - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordináriamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos membros. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Assistência Social ou equivalente, prestará o- apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS. Art. 8º - Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: | - consideram-se colaboradores d CMAS, as instituições formadoras de recursos humanos para assistência social e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de assistência social em embarao de sua condicão de membro: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP. 37.570.000 CGC. Nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 Il - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar O CMAS em assuntos específicos; Art 9º - Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedidas de ampla divulgação. = PARÁGRAFO ÚNICO - As resoluções d CMAS, bem como os temas tratados em plenário de diretoria e comissões, serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art. 10º - O CMAS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação da Lei. Art. 11º - A Secretaria Municipal a cuja competência estejam afetas as atribuições objeto da presente Lei passará a chamar-se Secretaria Municipal da Assistência Social. Art. 12º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para promover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Assistência Social, sobre a seguinte dotação: 02 - Executivo 08 - Deptº. Municipal de Saúde, Saneamento, Promoção Social. 03 - Divisão da Promoção Social 15.81.4870 - Assistência Comunitária CR RD O TOP RR R$ 2.000,00 Recurso: na. - Tava de Contigência............... isso cesictstar tata R$ 2.000,00 0) ERREI ESA ON R$ 2.000,00 Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogads as disposições em contrário. Ouro Fino(MG), 21 de outubro de 1.996 (208 - Francisco de Paula Menezes Rossi Prefeito Municipal