| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 1996 |
| Date | 1996-10-21 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1920 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO q Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP. 37.570.000 CGC. Nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 LEI Nº 1.734/96 CRIA O FUNDO MUNICIPAL | DE ASSISTÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Francisco de Paula Menezes Rossi, Prefeito do Município de Ouro Fino, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1- Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por obetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social. Artigo 2 - Constituirão receitas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÉCIA SOCIAL - FMAS: | | - recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e ! 1 Estadual de Assistência Social; Il - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a | Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; Ill - doações auxílios, contribuições, subven;cões e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV-receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizados na forma da Lei; V- as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP. 37.570.000 CGC. Nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 transferências que o FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL terá direito a receber por forca da Lei e de convênios no setor: VI - produto de convênios firmados com outras entidades fianciadoras; VII - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Parágrafo Único - Os recursos que compõem o Fundo serão despositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS. Artigo 3 - O FMAS será gerido pelo Órgão da Administração Pública Municipal sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social 1-A proposta orçamentária do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS - constará do Plano Diretor do Município. 2-0 orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS intregará o orçamento do (Órgão da Administracão Pública Municipal). Artigo 4 - Os recursos do FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, serão aplicados em: | - financiamento total ou parcial de programas e projetos de Assistência Social desenvolvidas pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social ou por órgãos conveniados; Il - pagamento pela prestacão de servicos a entidades convenia das de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor de assistência social; Ill - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, IV - construção. reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis nara nrestarão de servicos de assistência social: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP. 37.570.000 CGC. Nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social; VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social; VIl- pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso | art. 15 da Lei Orgânica da Assistência Social. Artigo 5 -O repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registradas no CNAS, será efetivado por intermédio e FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Parágrafo Único - As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 6 - As contase os relatórios do gestor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, mensalmente, de forma | sintética e, anualmente, de forma analítica. . Artigo 7 - Para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) obedecidos as prescrições contidas nos incisos | a IV, do parágrafo 1 do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64, sobre a seguinte dotação: 02 - Executivo 08 - Deptº. Municipal de Saúde, Saneamento, Promoção Social 03 - Divisão da Promoção Social 15.81.4870 - Assistência Comunitária 3.2.3.1 - Subvenção Social R$ 2.000,00 Recurso: 9.9.9.9 - Reserva de Contingência... R$ 2.000.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP. 37.570.000 CGC. Nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 Soma ....... MEN RREO E PDR R$ 2.000,00 Artigo 8- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Fino(MG), 21 de outubro de 1.996. We Francisco de Paula Menezes Rossi Prefeito Municipal