| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 1996 |
| Date | 1996-10-21 |
| Ementa | PREFERENCIA DE AQUISIÇÃO DE LOTES PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR. |
| native_id | 1923 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO | Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP. 37.570.000 CGC. Nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 LEI Nº 1.737/96 PREFERENCIA DE AQUISIÇÃO DE LOTES PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR. Francisco de Paula Menezes Rossi, Prefeito do Município de Ouro Fino, sto-uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele e sanciona a seguinte Lei: aa Art. 1º - Os loteamentos residenciais de propriedade da Prefeitura do Município de Ouro Fino, terão 10% (dez por cento) dos lotes, preferencia de venda para seus servidores públicos. Art. 2º - Os servidores somente terão preferência de compra desde que não sejam proprietários de nenhum imóvel e sejam casados ou arrimo de família. Art. 3º - Serão também, destinados 5% (cinco por cento) para Polícia Civil e Polícia Militar, obedecendo as condições exaradas no art. 2º desta Lei. [] Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Ouro Fino(MG), 30 de outubro de 1.996 Francisco de Paula Menezes Rossi Prefeito Municipal FE ch al