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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1738/1996

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1738 / 1996
Date 1996-10-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N° 1.518 – ART. 45.
native_id1924

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO
Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP. 37.570.000
CGC. Nº 18.671.271/0001-34
Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507
LEI Nº 1.738/96
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 1.518- ART. 45
e Francisco de Paula Menezes Rossi, Prefeito do
Município de Ouro Fino, no uso de s
uas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 45 passa a ter a seguinte redação: Os servidores ocupantes dos
cargos de Médico, Dentista, Engenheiro e Advogado terão jornada de
trabalho de 04 (quatrojhoras diárias e 20 (vinte) horas semanais, e os
Professores Municipais, terão jornada de até 24 (vinte e quatro)
horas semanais e também os demais servidores detentores do 3º grau
completo e que exerçam a respectiva função.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura do Município de Ouro Fino(MG), 30 de outubro de 1.996.
(DU.
Francisco de Paula Menezes Rossi
Prefeito Municipal

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