| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 1996 |
| Date | 1996-10-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N° 1.518 – ART. 45. |
| native_id | 1924 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP. 37.570.000 CGC. Nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 LEI Nº 1.738/96 DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 1.518- ART. 45 e Francisco de Paula Menezes Rossi, Prefeito do Município de Ouro Fino, no uso de s uas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 45 passa a ter a seguinte redação: Os servidores ocupantes dos cargos de Médico, Dentista, Engenheiro e Advogado terão jornada de trabalho de 04 (quatrojhoras diárias e 20 (vinte) horas semanais, e os Professores Municipais, terão jornada de até 24 (vinte e quatro) horas semanais e também os demais servidores detentores do 3º grau completo e que exerçam a respectiva função. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Ouro Fino(MG), 30 de outubro de 1.996. (DU. Francisco de Paula Menezes Rossi Prefeito Municipal