| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 1997 |
| Date | 1997-08-05 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências. |
| native_id | 1950 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 LEI Nº 1.765/97 Cria o Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências. 0. José Américo Buti, Prefeito do Município de Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, de caráter permanente e deliberativo, composto de 09 membros, assim discriminados: I 03 (três) representantes indicados pelo governo municipal, sendo que um dos membros deve pertencer aos quadros da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) ou Instituto Estadual de Florestas (IEF). H. 03 (três) representantes dos trabalhadores, indicados pelos sindicatos ou associações de classe com representação no município; HI. 03 (três) representantes patronais, indicados pelos sindicatos ou associações de classe com representação no município; 8 1º - Cada representante terá 01 (um) suplente, ambos com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução. $ 2º - Os representantes e suplentes de todos os órgãos representados deverão residir no município de Ouro Fino, e serão indicados ao Prefeito através de ofício de suas respectivas entidades - onde deverá constar o nome completo, endereços e telefones residenciais e comerciais de cada integrante. 83º - Após indicação dos órgãos e entidades representadas, os membros do Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico serão designados pelo Prefeito Municipal, conforme os termos estabelecidos em decreto; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO Mim Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 84º - As atividades dos membros do Conselho que trata este artigo não são remuneradas. Artigo 2º - Compete ao Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, entre outros encargos: I. Direcionar a aplicação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT em planos, programas e projetos de apoio ao trabalhador em execução no município. H. Propor medidas que fortaleçam o Sistema Público de Emprego, no que diz respeito ao aprimoramento e orientação das ações do Sistema Nacional de Emprego - SINE e as relativas ao Programa o de Apoio a Geração de Emprego e Renda - PROGER e ao Programa de Qualificação Profissional, em consonância com as diretrizes definidas pelo MTB/CODEFAT e a Comissão Estadual de Emprego de Minas Gerais; HI. | Articular-se com instituições e organizações públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa envolvidas, visando a obtenção de dados orientadores de suas ações e a integração das atividades; Iv. Articular-se com universidades, faculdades, entidades de formação profissional em geral, inclusive escolas técnicas, sindicatos da pequena e microempresas e demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca da parceria na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de financiamentos com recursos do FAT e nas demais ações que se fizerem necessárias. “ V. Examinar e aprovar dentro dos critérios do MTB/CODEFAT e Comissão Estadual de Emprego de Minas Gerais, observados as características e propriedades locais e encaminhar, recomendando sua prioridade à instituição financeira, os projetos oriundos do município que demandam aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. VI. | Criar o Grupo de Apoio Permanente (GAP), enquanto instância consultiva do Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de realizar a análise de viabilidade dos projetos apresentados. O GAP poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO ei Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 | VIL Produzir ou sistematizar estudos, pareceres, propostas ou realizar eventos que tenham como objetivo a contribuição para a implantação de políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico ou programas de geração de renda. Artigo 3º - O Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico será presidido por um de seus membros, eleito anualmente, e em cuja sucessão será observada a rotatividade entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do poder público. 8 1º - A Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico será exercida pelo Coordenador ou representante do Departamento Municipal de Indústria e Comércio, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas, não tendo direito a voto nas reuniões do Conselho. Artigo 4º - O Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias, o seu Regimento Interno, que será publicado nos termos determinados pela Lei Orgânica do Município de Ouro Fino. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Ouro Fino, 20 de Agosto de 1997 José Américo Buti Prefeito de Ouro Fino