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norma nº 1765/1997

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1765 / 1997
Date 1997-08-05
EmentaCria o Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507
LEI Nº 1.765/97
Cria o Conselho Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento
Econômico e dá outras
providências.
0. José Américo Buti, Prefeito do Município de Ouro Fino/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Econômico, de caráter permanente e deliberativo, composto de 09 membros, assim
discriminados:
I 03 (três) representantes indicados pelo governo municipal, sendo
que um dos membros deve pertencer aos quadros da Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA) ou Instituto Estadual de
Florestas (IEF).
H. 03 (três) representantes dos trabalhadores, indicados pelos
sindicatos ou associações de classe com representação no
município;
HI. 03 (três) representantes patronais, indicados pelos sindicatos ou
associações de classe com representação no município;
8 1º - Cada representante terá 01 (um) suplente, ambos com mandato de 03
(três) anos, permitida a recondução.
$ 2º - Os representantes e suplentes de todos os órgãos representados deverão
residir no município de Ouro Fino, e serão indicados ao Prefeito através de ofício de
suas respectivas entidades - onde deverá constar o nome completo, endereços e
telefones residenciais e comerciais de cada integrante.
83º - Após indicação dos órgãos e entidades representadas, os membros do
Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico serão designados
pelo Prefeito Municipal, conforme os termos estabelecidos em decreto;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
Mim Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507
84º - As atividades dos membros do Conselho que trata este artigo não são
remuneradas.
Artigo 2º - Compete ao Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Econômico, entre outros encargos:
I. Direcionar a aplicação dos recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT em planos, programas e projetos de apoio ao
trabalhador em execução no município.
H. Propor medidas que fortaleçam o Sistema Público de Emprego,
no que diz respeito ao aprimoramento e orientação das ações do
Sistema Nacional de Emprego - SINE e as relativas ao Programa
o de Apoio a Geração de Emprego e Renda - PROGER e ao
Programa de Qualificação Profissional, em consonância com as
diretrizes definidas pelo MTB/CODEFAT e a Comissão Estadual
de Emprego de Minas Gerais;
HI. | Articular-se com instituições e organizações públicas e privadas,
inclusive acadêmicas e de pesquisa envolvidas, visando a
obtenção de dados orientadores de suas ações e a integração das
atividades;
Iv. Articular-se com universidades, faculdades, entidades de
formação profissional em geral, inclusive escolas técnicas,
sindicatos da pequena e microempresas e demais entidades
representativas de empregados e empregadores, na busca da
parceria na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de
financiamentos com recursos do FAT e nas demais ações que se
fizerem necessárias.
“ V. Examinar e aprovar dentro dos critérios do MTB/CODEFAT e
Comissão Estadual de Emprego de Minas Gerais, observados as
características e propriedades locais e encaminhar,
recomendando sua prioridade à instituição financeira, os
projetos oriundos do município que demandam aplicação de
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
VI. | Criar o Grupo de Apoio Permanente (GAP), enquanto instância
consultiva do Conselho Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de realizar a
análise de viabilidade dos projetos apresentados. O GAP poderá,
a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou
permanentes, de acordo com as necessidades específicas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
ei Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 |
VIL Produzir ou sistematizar estudos, pareceres, propostas ou
realizar eventos que tenham como objetivo a contribuição para a
implantação de políticas públicas municipais de
desenvolvimento econômico ou programas de geração de renda.
Artigo 3º - O Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico
será presidido por um de seus membros, eleito anualmente, e em cuja sucessão será
observada a rotatividade entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores
e do poder público.
8 1º - A Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Econômico será exercida pelo Coordenador ou representante do
Departamento Municipal de Indústria e Comércio, a ela cabendo a realização das
tarefas técnicas e administrativas, não tendo direito a voto nas reuniões do Conselho.
Artigo 4º - O Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico
elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias, o seu Regimento Interno, que será publicado
nos termos determinados pela Lei Orgânica do Município de Ouro Fino.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Fino, 20 de Agosto de 1997
José Américo Buti
Prefeito de Ouro Fino

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