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norma nº 1775/1997

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1775 / 1997
Date 1997-11-10
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ouro Fino para o período de 1998 a 2001 e dá outras providências.
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à. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
É. Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507
LEI Nº 1.775/97
"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
de Ouro Fino para o período de 1998 a 2001 e
dá outras providências"
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal de Ouro Fino, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Ouro Fino, para o período de 1998 a
2001, constituído pelos Anexos | e Il desta Lei, será executado nos termos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e dos Orçamentos Anuais
|
e respectivos.
Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os
programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas
neste Plano Plurianual a fim de compatibilizar a despesa orçada com a
receita estimada em cada exercício financeiro.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ouro Fino - MGZ 10 de Novembro de 1997.
º
Prefeito Municipal
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507
ANEXO |
DIRETRIZES E OBJETIVOS
1998-2001
1 - ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E PLANEJAMENTO
1.1- Ampliação dos canais de comunicação entre a Prefeitura Municipal e a
comunidade;
o 1.2- Modemização do sistema arrecadatório, orçamentário e financeiro da
Prefeitura Municipal;
1.3- Desenvolvimento e implantação de Política de Recursos Humanos para o
funcionalismo público municipal;
1.4- Modernização da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal;
1.5 - Busca permanente do incremento da eficiência e produtividade dos órgãos e
serviços públicos;
1.6- Atendimento aos dispositivos constitucionais e às necessidades de
modemização e desenvolvimento dos quadros funcionais da Prefeitura
| e Municipal;
1.7 - Melhoria das instalações e condições de trabalho dos diversos setores da
Administração Municipal;
1.8- Aparelhamento das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de
forma compatível com as necessidades de suas atividades e serviços;
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
Mb Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507
1.9- Priorizar em cada exercício orçamentário a participação popular como fonte
de suas metas e prioridades;
1.10 - Compatibilização das diretrizes básicas da Administração com as prioridades
locais e regionais, à luz das disponibilidades de recursos próprios e de outras
esferas de governo.
2 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2.1- Incentivo à criação de conselhos, comissões e demais espaços institucionais
de análise, discussão e proposição de políticas setoriais que visem o
desenvolvimento econômico e/ou social do município;
2.2- Desenvolvimento de políticas municipais para a Indústria, o Comércio e o
turismo local, objetivando a geração de emprego e renda.
2.3- Direcionamento e integração do Município no processo de desenvolvimento
regional;
3 - MEIO AMBIENTE
3.1- Implantação de uma política municipal ambiental segundo a Agenda-XXI,
visando o desenvolvimento sustentável do Município.
4 - SANEAMENTO BÁSICO
4.1- Definição de uma política global de saneamento básico para o Município
contemplando a utilização e preservação dos recursos hídricos e o
tratamento dos efluentes,
à, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
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4.2- Adequação do sistema de saneamento do Município aos sistemas regional,
estadual e federal de saneamento básico de forma a permitir a
compatibilização de planos, programas e projetos e a alocação de recursos.
5 - INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
5.1 - Implantação de uma política abrangente de execução de obras e serviços
públicos de forma a obter maiores efeitos multiplicadores dos serviços
básicos e melhor atendimento social.
hd 6 - HABITAÇÃO
6.1 - Estabelecimento de uma política habitacional municipal sintonizada aos
programas governamentais, visando especialmente a ocupação de lotes
urbanizados e a construção de habitações,
6.2- Promoção das ações necessárias para o enquadramento do Município em
programas habitacionais financiados pelos governos estadual e federal e
organizações não governamentais.
7 - ABASTECIMENTO
7.1- Desenvolvimento de uma política global de abastecimento visando
especialmente o atendimento dos segmentos da população de menor poder
aquisitivo;
7.2- Reorganização e ampliação do sistema de abastecimento alimentar no
Município, melhorando as condições de comercialização da produção;
à) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
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7.3- Incentivo à produção e comercialização de produtos hortifrutigranjeiros no
Município.
8 - SAÚDE
8.1 - Promoção da integração da política local de saúde com a estadual e federal
de maneira a garantir maior aporte de recursos ao setor;
[) 8.2 - Incremento da oferta e da qualidade dos serviços médico-ambulatoriais;
8.3- Promoção de assistência médica e odontológica para as crianças,
especialmente àquelas atendidas no sistema municipal de creches e escolas
municipais de educação infantil;
8.4- Promoção das condições necessárias para a melhoria do atendimento as
crianças e adolescentes de famílias de menor renda familiar, especialmente
os que se encontram em situação de risco;
9 - EDUCAÇÃO E CULTURA
9.1- Garantir o acesso e a permanência da criança e do pré-adolescente no
ensino fundamental, ampliando a rede municipal de ensino de forma a
assegurar, em conjunto com o Governo Estadual, o atendimento de todos os
candidatos;
9.2- Ensejar oportunidade para que jovens e adultos do Município iniciem e
concluam o ensino fundamental, quando não o fizerem na idade própria;
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
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9.3- Criar condições para alcançar a gestão democrática do ensino no Município,
incentivando a participação popular organizada;
9.4- Efetivar gestões constantes junto aos órgãos competentes do poder público
estadual ou federal no sentido de: a) ampliar a oferta de vagas no ensino
médio; b) de ser oferecido o ensino profissionalizante;
9.5- Racionalizar o funcionamento das instituições municipais que atendam ao
pré-escolar buscando atender um maior número de crianças e melhorar a
qualidade do trabalho educacional para a faixa de zero a seis anos;
] 9.6- Adotar medidas que ensejem a valorização profissional do Quadro do
Magistério Municipal como condição essencial para a melhoria da qualidade
do ensino;
9.7 - Promover ações visando o desenvolvimento da Cultura e do Turismo em
nosso município;
9.8 - Preservar o patrimônio histórico do município.
10 - PROMOÇÃO SOCIAL
* 10.1 - Integrar as políticas setoriais, visando o enfrentamento à pobreza, à garantia
dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências
sociais e à universalização dos direitos sociais,
10.2 - Desenvolver ações visando a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência, à deficiência e à velhice;
10.3 - Criar condições que favoreçam as ações sociais das entidades filantrópicas e
assistenciais do Município.
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Er fa
11 - TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS
11.1 - Desenvolver o sistema de tráfego e melhorar o sistema de transporte do
Município, de forma à garantir uma maior segurança, eficiência e qualidade
dos serviços.
12 - ESPORTES E LAZER
º 12.1 - Criação de condições necessárias para o desenvolvimento de práticas
esportivas e de lazer como possibilidade e direito de todos;
12.2 - Articulação dos programas e projetos municipais de esporte e lazer com as
atividades desenvolvidas especialmente por entidades escolares, esportivas
e culturais do Município.
13 - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
13.3 - Desenvolvimento e manutenção do serviço permanente de combate ao
sinistro e proteção ao patrimônio público.
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ANEXO Il
METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA
AS DESPESAS DE CAPITAL
1998 - 2001
1 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO
nd
1.1- Implantação de programas e projetos de racionalização dos serviços e
atividades das unidades administrativas e ajustes hierárquicos;
1.2- Desenvolvimento de programas de projetos de melhoria contínua dos
serviços das unidades administrativas municipais;
1.3- Desenvolvimento de programas e projetos de capacitação, reciclagem e
treinamento do pessoal universitário, técnico, administrativo e operacional da
Prefeitura Municipal,
1.4- Construção, reforma, ampliação e modemização de Próprios Municipais;
1.5- Aquisição de material permanente, equipamentos e veículos para
atendimento das necessidades e atividades das unidades administrativas
municipais;
1.6- Aquisição de caminhões, utilitários, máquinas e equipamentos para
atendimento dos setores da Administração Municipal e melhoria da prestação
de serviços;
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tê
E]
E rs Ss
1.7 - Criar e implantar serviço telefônico de atendimento aos cidadãos;
1.8- Criar CIPA;
1.9- Estruturação do Cadastro Técnico Municipal como base do processo de
planejamento municipal e dos procedimentos de natureza tributária e fiscal,
1.10 - Informatização dos serviços e atividades das unidades administrativas
municipais com projetos de treinamento de pessoal, aquisição de aplicativos
e equipamentos;
1.11 - Elaboração do Plano Diretor do Município e atualização da legislação
municipal relativa a infra-estrutura urbana e rural.
2 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2.1 - Elaborar Plano de Desenvolvimento Econômico do Município;
2.2- Desenvolvimento de programas e projetos de modernização tecnológica dos
segmentos produtivos do Município;
e 2.3- Criar e implantar mini-parques industriais em bairros do Município;
2.4- Implantar programa de incubadora de empresas;
2.5 - Catalogar e restaurar ou readequar os pontos turísticos do município;
2.6- Incentivar as Pousadas Caseiras ;
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
+ Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507
2.7 - Construir Centro de Convenções e Eventos,
2.8- Criar Banca de Informações Turísticas;
2.9- Promover ações visando o desenvolvimento da atividades agroindustriais no
município;
3 - MEIO AMBIENTE
3.1- Elaboração e implantação de Planos Diretores Ambientais;
3.2- Implantação de sistemas de Desenvolvimento e Coordenação,
Monitoramento e Fiscalização Ambientais;
3.3- Implantação da Gestão de Resíduos Sólidos (urbanos, domésticos,
industriais e dos serviços de saúde): geração dos resíduos, coleta e
transporte, tratamento e disposição final,
3.4- Implantação de programas de Educação Ambiental e projetos ambientais
especiais;
3.5- Criar e implantar Parque Ecológico e Horto Florestal;
3.6- Implantar usina de reciclagem de lixo;
3.7 - Implantar aterro sanitário.
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ey Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507
4 - SANEAMENTO BÁSICO
41-
43-
44-
45-
4.6 -
4.7 -
48 -
4.9-
4.10 -
» 41 -
Elaboração e implantação de um Plano Municipal de Saneamento Básico;
Recuperar nascentes e represas;
Reforma do sistema de adução de água;
Substituir as tubulações de água e esgoto da parte velha da cidade;
Construir estação de tratamento de água;
Construção de redes de interceptores de esgotos;
Construção de Estações de Tratamento de Esgotos;
Construção de redes de galerias de águas pluviais;
Construção de reservatórios de água;
Ampliação da atual estação de tratamento de água.
5 - INFRA-ESTRUTURA URBANA E RURAL
51-
Execução de serviços de pavimentação e obras complementares em ruas e
avenidas da cidade;
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
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5.2- Recuperação de pavimentação asfáltica em ruas e avenidas da cidade;
5.3- Urbanização de áreas e logradouros da cidade;
5.4- Reurbanização de acessos, praças e áreas públicas;
5.5 - Ampliação do Cemitério Municipal;
5.6- Revitalização das praças públicas;
5.7 - Execução e conservação de estradas rurais;
5.8 - Execução de obras visando o combate à enchentes;
5.9 - Obras de contenção de encostas e correção de erosões.
6 - HABITAÇÃO
6.1 - Execução de obras de infra-estrutura básica em conjuntos habitacionais,
bairros e loteamentos já existentes;
6.2- Execução de obras de infra-estrutura básica para a implantação de conjuntos
e unidades habitacionais;
6.3- Incentivo a construções em lotes urbanizados;
6.4- Construção de casas populares e conjuntos habitacionais.
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7 - ABASTECIMENTO
TA -
8 - SAÚDE
8.2 -
8.3-
8.4-
8.7 -
Desenvolvimento de projetos de abastecimento da população de menor
poder aquisitivo.
Construção de prédio para Pronto Socorro Municipal;
Construção de centro de obstetrícia na maternidade;
Construção de UTI na Santa Casa;
Comprar equipamentos para instalação de um gabinete odontológico no
Pátio de Obras;
Comprar Unidade Móvel de Saúde visando atendimento da zona rural;
Ampliação de programas e projetos especiais de saúde pública e medicina
preventiva visando especialmente o atendimento de mulheres e crianças;
Reequipar os postos de saúde;
Implantar e equipar o sistema de inspeção municipal.
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9 - EDUCAÇÃO E CULTURA
9.1 - Construção e reforma das escolas municipais,
9.2- Construção de áreas de lazer nas escolas municipais;
9.3- Construção de prédio para a biblioteca pública;
9.4- Criar bibliotecas ambulantes;
9.5- Reformar e reequipar o Teatro Municipal;
9.6- Compra de veículos para transporte escolar;
9.7 - Criar, implantar e viabilizar o funcionamento dos órgãos colegiados que
possam garantir a gestão democrática do ensino no município: Conselho
Municipal de Educação, Conselho do Fundo de Desenvolvimento e
Manutenção do Ensino e de Valorização do Magistério, Conselho de
Alimentação Escolar, Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres e
outros;
9.8- Implantar e aperfeiçoar constantemente o Estatuto do Magistério e o Plano
[1] de Carreira do Magistério Municipal;
9.9- Proporcionar constante aperfeiçoamento do pessoal do Quadro do
Magistério Municipal através de cursos de capacitação, adequados à cada
área de atuação;
9.10 - Manter abertas as instituições escolares administradas pelo Município à
visitação organizada da comunidade;
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9.11 - Aquisição de material permanente, equipamentos e material didático para as
unidades escolares municipais;
9.12 - Implantação e manutenção do Telecurso 2000 de 1º e 2º graus,
9.13 - Implantação e manutenção de projetos de alfebetização de adultos, em
parceria com instituições públicas e/ou privadas,
9.14 - Incentivar e apoiar atividades relacionadas à música, ao teatro, à dança, ao
canto, aos esportes e às artes em geral;
9.15 - Promover o tombamento e restauração dos imóveis históricos relevantes ao
município e a região.
10 - PROMOÇÃO SOCIAL
10.1 - Construção de próprios públicos para a ação da Assistência Social no
Município;
10.2 - Construção, reforma e reestruturação de creches municipais.
11 - TRANSPORTES PÚBLICOS
11.1 - Desenvolvimento e implantação do sistema de tráfego-transporte da cidade;
11.2 - Promover investimentos na melhoria do sistema de transporte no município;
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11.3 - Sinalização viária de ruas, avenidas e logradouros da cidade;
11.4 - Execução de obras de melhoria e aperfeiçoamento do sistema viário.
12 - ESPORTES E LAZER
12.1 - Implantação de áreas de lazer e instalações esportivas em bairros da cidade;
ne 12.2 - Construção de praças esportivas,
12.3 - Reforma de praças esportivas;
sam 12.4 - Incentivo a programas de esportes coletivos;
12.5 - Desenvolvimento de programas e projetos esportivos especiais para
crianças.
«q .: - SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
Aimee
13.1 - Reorganização e reequipamento da Defesa Civil no município.

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