| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 1997 |
| Date | 1997-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1964 |
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PE adido É sui Gia O inda id ind Sis .PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO by Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 LEI Nº 1.779/97 AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e José Américo Buti, Prefeito do Município de Ouro Fino (MG), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: | SUBVENÇÕES SOCIAIS | SUBVENÇÃO AO ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULA - R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO À CONFERÊNCIA SÃO FRANCISCO DE PAULA . . R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO AO ALBERGUE NOTURNO MARIPRETA .... esmo . R$ 1.500,00 . R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE OURO FINO ..... SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO B. SANTA RITA e SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO B. BELA VISTA... E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO B. DO ALTO ... SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE CRISÓLIA « R$ 1.500,00 - R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 . R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA ........... .. R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. JARDIM CENTENÁRIO . . R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. JARDIM PATRÍCIA .. .. R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. CAPELINHA .. . R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO BAIRRO PEITUDOS . . R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. SJM DENTRO . . R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. PEREIRAS..... . R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. CANELEIRAS . .. R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. TABOÃO ..............umeeeseeeeeensemessess R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR.DO B. TÁGUA .................eeeeemensessessems RS 1.500,00 | SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. SÃO JUDAS TADEU . -« R$ 1.500,00 | SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. SANTA ISABEL . .. R$ 1.500,00 . R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. DA BARRA ......... SUBVENÇÃO À SOC. GUARDA MIRIM TARSILA G. ROCHA ................ j SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS .. . R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CAIBAR SCHUTTER ....................... .. R$ 1.500,00 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. PINHALZINHO DOS LOPES ......... RS 1.500,00 - R$ 1.300,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO y Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 ” [4 SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. FARIAS SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. DA PENHA SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. DAS ALMAS. SUBVENÇÃO À ASSOC. DOS MOR DO B. JARDIM EXPEDICIONÁRIOS .... ART. 2º - É Vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo de tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei o * especial. ART. 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e esportiva. ART.4º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. ART. 5º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os . benefícios desta Lei. ART. 6º - As subvenções econômicas destinar-se-ão às empresas públicas de natureza autárquica, para -estatais afins, ou não exclusivamente. ART. 7º - As liberações dos recursos destinados às subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades, assinatura de convênio e a apresentação do plano de aplicação de recursos. Parágrafo Único - Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31/01/98 de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos, ART. 8º - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral , auxílio- transporte, auxílio-moradia, auxílio de assistência médica e hospitalar e %) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507 auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. ART.9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998. . Ouro Fino (MG), 25 de Novembro de 1997 JOSÉ AMÉRICO BUTI * PREFEITO DO MUNICÍPIO