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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1779/1997

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1779 / 1997
Date 1997-11-25
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
by Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507
LEI Nº 1.779/97
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS
FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
e José Américo Buti, Prefeito do Município de Ouro Fino (MG), no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
| SUBVENÇÕES SOCIAIS
| SUBVENÇÃO AO ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULA - R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO À CONFERÊNCIA SÃO FRANCISCO DE PAULA . . R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO AO ALBERGUE NOTURNO MARIPRETA .... esmo . R$ 1.500,00
. R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE OURO FINO .....
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO B. SANTA RITA
e SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO B. BELA VISTA...
E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO B. DO ALTO ...
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE CRISÓLIA
« R$ 1.500,00
- R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
. R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO AO CENTRO ESPÍRITA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA ........... .. R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. JARDIM CENTENÁRIO . . R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. JARDIM PATRÍCIA .. .. R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. CAPELINHA .. . R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO BAIRRO PEITUDOS . . R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. SJM DENTRO . . R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. PEREIRAS..... . R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. CANELEIRAS . .. R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. TABOÃO ..............umeeeseeeeeensemessess R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR.DO B. TÁGUA .................eeeeemensessessems RS 1.500,00
| SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. SÃO JUDAS TADEU . -« R$ 1.500,00
| SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. SANTA ISABEL . .. R$ 1.500,00
. R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. DA BARRA .........
SUBVENÇÃO À SOC. GUARDA MIRIM TARSILA G. ROCHA ................ j
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS .. . R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CAIBAR SCHUTTER ....................... .. R$ 1.500,00
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. PINHALZINHO DOS LOPES ......... RS 1.500,00
- R$ 1.300,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
y Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507
” [4
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. FARIAS
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. DA PENHA
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MOR. DO B. DAS ALMAS.
SUBVENÇÃO À ASSOC. DOS MOR DO B. JARDIM EXPEDICIONÁRIOS ....
ART. 2º - É Vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas
de fins lucrativos, salvo de tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei
o * especial.
ART. 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e esportiva.
ART.4º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em
unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados,
obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade
competente.
ART. 5º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os
. benefícios desta Lei.
ART. 6º - As subvenções econômicas destinar-se-ão às empresas públicas de
natureza autárquica, para -estatais afins, ou não exclusivamente.
ART. 7º - As liberações dos recursos destinados às subvenções sociais só poderão
ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades, assinatura de
convênio e a apresentação do plano de aplicação de recursos.
Parágrafo Único - Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até
31/01/98 de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos,
ART. 8º - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral ,
auxílio- transporte, auxílio-moradia, auxílio de assistência médica e hospitalar e
%) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
Av.Cyro Gonçalves, 173 - CEP: 37.570-000 CGC nº 18.671.271/0001-34 Fone: (035) 441-1078 - Fax: (035) 441-1507
auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações
orçamentárias.
ART.9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 01 de janeiro de 1998. .
Ouro Fino (MG), 25 de Novembro de 1997
JOSÉ AMÉRICO BUTI
* PREFEITO DO MUNICÍPIO

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