| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 1998 |
| Date | 1998-01-22 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 97 E 100 DA LEI N° 1.648/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1973 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP 37.570-000 CGC nº 18.671271/0001-34 Telefax: (035) 441-1078 LEI Nº 1.788/98 ALTERA OS ARTIGOS 97 e 100 DA LEINº 1.648/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino - M.G.. no uso de suas atribuicões legais. faz saber aque a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - O parágrafo único do Art. 97 da Lei Nº 1.648/94 passa a vigorar com a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - Os animais apreendidos, quando não reclamados no prazo estabelecido no Art. 97, terão um dos seguintes destinos: a) Doação: Serão doados às instituições de ensino e pesquisa ou à entidades filantrópicas, devidamente regularizadas; b) Sacríficio: Serão sacrificados os animais portadores de zoonoses, condenados por Laudo médico- veterinário. ART. 2º - Elimina os parágrafos 1º e 2º e institui o parágrafo único do Art. 100, que passa a vigorar com a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - Não sendo retirados pelos seus donos no prazo de 10 (dez) dias mediante pagamento de multa e taxas respectivas, os cães terão os seguintes destinos: Dad a) Doação: Serão doados às instituições de ensino e pesquisa ou à entidades filantrópicas devidamente regularizadas; b) Sacri , ão sacrificados BE cães portadores de zoonoses, condenados por Laudo médico-vetéri ART. 3º - Esta lei entrará em es em contrário. igor na data de sua publicação, revogadas as disposi 1997 - 2000