| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 1998 |
| Date | 1998-01-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 1.733/96 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1979 |
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E REFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO NA Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP 37.570-000 CGC nº 18.671271/0001-34 Telefax: (035) 441-1078 LEI Nº 1.794/98. ALTERA A LEI Nº 1.733/96 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÊ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: e O ART. 1º da LEI 1.733/9 passa a ter a seguinte redação: - Fica criado o Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, Órgão deliberativo de caráter permanente, âmbito municipal, com representação paritária entre o Governo Municipal e a Sociedade, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993. Altera os incisos de Vl a XIII do ART. 2º da LEI 1.733/96 que passam a ter a seguinte redação: VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pêlos órgãos, entidades públicas e privadas no município; VII - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; VIH - Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; IX - Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; X - Elaborar e aprovar seu regimento interno; XI - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; XH - Convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; 1 GOVERNO CIDADÃO 1997 - 2000 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP 37.570-000 CGC nº 18.671271/0001-34 Telefax: (035) 441-1078 XIII - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados. Altera o ART. 3º da LEI 1.733/96, reduzindo sua composição, que passa a vigorar com a seguinte redação: I- Do Governo Municipal a) Um representante da Coordenadoria de Ação Comunitária; b) Um representante do Órgão de Educação; c) Um representante do Órgão de Saúde; d) Um representante do Órgão de Finanças; E) e) Um representante do Órgão de Obras; f) Um representante do Órgão de Cultura e Esporte e 8) Um representante do Poder Legislativo Municipal. Ii - Da Representação Não- governamental a) Dois representantes de Instituições de Atendimento à Infância e à Adolescência; b) Um representante das Associações Comunitárias (Rural ou urbana); c) Um representante das Associações de Portadores de Deficiência; d) Um representante de Entidades ligadas à recuperação de drogados e alcoólatras; e) Um representante dos profissionais da área social. | Altera o ART 4º da LEI 1.733/96, que passam a vigorar com a seguinte 1] redação: Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação; Parágrafo I - Os representantes do governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito. Altera o ART. 6º da LEI 1.733/96, acrescentando o item III que cria a Secretaria executiva, que passa a vigorar com a seguinte redação: HI - Secretaria executiva. GOVERNO CIDADÃO 1997 - 2000 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP 37.570-000 CGC nº 18.671271/0001-34 Telefax: (035) 441-1078 Altera o ART. 7º da LEI 1.733/96, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - A Coordenadoria de Ação Comunitária prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAS. Acrescenta o inciso Ill do ART. 8º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Hi - Poderão ser criadas Comissões internas, constituídas por Entidades - Membros do CMAS e outras Instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. redação: Altera o ART. 11º da LEI 1.733/96, que passa a vigorar com a seguinte atribuições, objeto da presente lei, passará a chamar-se Coordenadoria de Ação | | | Art. 11º - À Diretoria Municipal, a cuja competência estejam afetas as | | Comunitária. Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino - M.G,, 31 de JOSÉ AMÉRICO BUTI GOVERNO CIDANÃO 1997 - 2000