br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

norma nº 1794/1998

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1794 / 1998
Date 1998-01-22
EmentaALTERA A LEI N° 1.733/96 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1979

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

E
REFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
NA Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP 37.570-000 CGC nº 18.671271/0001-34 Telefax: (035) 441-1078
LEI Nº 1.794/98.
ALTERA A LEI Nº 1.733/96 QUE CRIOU O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÊ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
e O ART. 1º da LEI 1.733/9 passa a ter a seguinte redação:
- Fica criado o Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, Órgão
deliberativo de caráter permanente, âmbito municipal, com representação paritária entre o
Governo Municipal e a Sociedade, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742 de 07 de
Dezembro de 1993.
Altera os incisos de Vl a XIII do ART. 2º da LEI 1.733/96 que passam a ter a
seguinte redação:
VI - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à
população pêlos órgãos, entidades públicas e privadas no município;
VII - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de
assistência social públicos e privados que prestam serviços de assistência social no âmbito
municipal;
VIH - Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o
setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito
municipal;
IX - Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso
anterior;
X - Elaborar e aprovar seu regimento interno;
XI - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de
assistência social;
XH - Convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente por
maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá
a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o
aperfeiçoamento do sistema; 1
GOVERNO CIDADÃO
1997 - 2000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP 37.570-000 CGC nº 18.671271/0001-34 Telefax: (035) 441-1078
XIII - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os
ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados.
Altera o ART. 3º da LEI 1.733/96, reduzindo sua composição, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
I- Do Governo Municipal
a) Um representante da Coordenadoria de Ação Comunitária;
b) Um representante do Órgão de Educação;
c) Um representante do Órgão de Saúde;
d) Um representante do Órgão de Finanças;
E) e) Um representante do Órgão de Obras;
f) Um representante do Órgão de Cultura e Esporte e
8) Um representante do Poder Legislativo Municipal.
Ii - Da Representação Não- governamental
a) Dois representantes de Instituições de Atendimento à Infância e à
Adolescência;
b) Um representante das Associações Comunitárias (Rural ou urbana);
c) Um representante das Associações de Portadores de Deficiência;
d) Um representante de Entidades ligadas à recuperação de drogados
e alcoólatras;
e) Um representante dos profissionais da área social.
| Altera o ART 4º da LEI 1.733/96, que passam a vigorar com a seguinte
1] redação:
Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo
Prefeito Municipal, mediante indicação;
Parágrafo I - Os representantes do governo Municipal serão de livre
escolha do Prefeito.
Altera o ART. 6º da LEI 1.733/96, acrescentando o item III que cria a
Secretaria executiva, que passa a vigorar com a seguinte redação:
HI - Secretaria executiva.
GOVERNO CIDADÃO
1997 - 2000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP 37.570-000 CGC nº 18.671271/0001-34 Telefax: (035) 441-1078
Altera o ART. 7º da LEI 1.733/96, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º - A Coordenadoria de Ação Comunitária prestará o apoio
administrativo necessário ao funcionamento do CMAS.
Acrescenta o inciso Ill do ART. 8º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Hi - Poderão ser criadas Comissões internas, constituídas por
Entidades - Membros do CMAS e outras Instituições, para promover estudos e emitir
pareceres a respeito de temas específicos.
redação:
Altera o ART. 11º da LEI 1.733/96, que passa a vigorar com a seguinte
atribuições, objeto da presente lei, passará a chamar-se Coordenadoria de Ação
|
|
| Art. 11º - À Diretoria Municipal, a cuja competência estejam afetas as
|
| Comunitária.
Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Ouro Fino - M.G,, 31 de
JOSÉ AMÉRICO BUTI
GOVERNO CIDANÃO
1997 - 2000

open original →