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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1797/1998

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1797 / 1998
Date 1998-04-16
EmentaALTERA O ART. 3° ITEM II DA LAI 1.794/98 ACRESCENTANDO UM REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1982

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP 37.570-000 CGC nº 18.671271/0001-34 Telefax: (035) 441-1078
DEE (r
LEI Nº 1.797/98.
ALTERA O ART. 3º ITEM H DA LEI 1.794/98
ACRESCENTANDO UM REPRESENTANTE
NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino -
M.G., no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte lei:
O Art. 3º item Il da LEI 1.794/98 passa a ter a seguinte redação:
Da Representação Não-governamental
a) Dois representantes de Instituições de Atendimento à Infância
e Adolescência;
b) Um representante de Associação Comunitária (urbana ou
rural);
c) Um representante de Instituição de Atendimento ao Idoso;
d)Um representante das Associações de Portadores de
1) Deficiência;
io e) Um representante de Entidades ligadas à recuperação de
drogados e alcoólatras;
ante dos profissionais da área social.
Rexôgadas as disposições
na data de sua publicação.
dm contrário, esta lei entra em vigor
Ouro Fino - M.G,, 16 de april de 1998.

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