| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 1998 |
| Date | 1998-04-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3° ITEM II DA LAI 1.794/98 ACRESCENTANDO UM REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1982 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO Av. Cyro Gonçalves, 173 - CEP 37.570-000 CGC nº 18.671271/0001-34 Telefax: (035) 441-1078 DEE (r LEI Nº 1.797/98. ALTERA O ART. 3º ITEM H DA LEI 1.794/98 ACRESCENTANDO UM REPRESENTANTE NÃO GOVERNAMENTAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino - M.G., no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: O Art. 3º item Il da LEI 1.794/98 passa a ter a seguinte redação: Da Representação Não-governamental a) Dois representantes de Instituições de Atendimento à Infância e Adolescência; b) Um representante de Associação Comunitária (urbana ou rural); c) Um representante de Instituição de Atendimento ao Idoso; d)Um representante das Associações de Portadores de 1) Deficiência; io e) Um representante de Entidades ligadas à recuperação de drogados e alcoólatras; ante dos profissionais da área social. Rexôgadas as disposições na data de sua publicação. dm contrário, esta lei entra em vigor Ouro Fino - M.G,, 16 de april de 1998.