| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 1998 |
| Date | 1998-04-16 |
| Ementa | FIXA CRITÉRIOS DE DESPESAS DE VIAGENS DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO – MG. |
| native_id | 1985 |
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à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FoneiFax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI Nº 1800/98. FIXA CRITÉRIOS DE DESPESAS DE VIAGENS DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO - M.G. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino - M.G., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara e Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios de indenização de despesas de viagens do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Diretores, Coordenadores e demais membros do Poder Executivo quando da busca de novos recursos, melhorias, aperfeiçoamentos técnicos, representar e ampliar as divisas do Município de Ouro Fino - M.G., nos termos do Art. 25 da Lei Orgânica Municipal e Art. 58 da Lei | Municipal 1.509/91: I - A liberação da verba será precedida de requerimento detalhando o valor pretendido bem como o destino, motivação e duração da viagem; H - O requerimento para liberação das verbas de viagens dos Diretores, Coordenadores e demais servidores do Poder Executivo, deverá ser 4 apresentado ao Chefe do Poder Executivo, no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência da viagem, a fim de que o Prefeito Municipal possa analisar, deferir ou não o pedido correspondente. MI - Os valores ora dispendidos deverão ser comprovados através de notas fiscais discriminativas das despesas, ou demonstrativo idôneo correspondente quando o estabelecimento estiver dispensado de sua emissão, tudo devendo ser analisado pela Diretoria da Fazenda Municipal em consonância e ciência do Chefe do Poder Executivo; IV - Os valores repassados serão estimados e ficarão sujeitos a uma possível complementação e ou devolução; GOVERNO CIDA 1997 - 2000 à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FoneiFax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 V-A prestação de contas se dará no máximo de 48 hs. (quarenta e oito horas) após o retorno da viagem; VI - A liberação de despesas dos Diretores, Coordenadores e demais membros do Poder Executivo para os fins desta lei, não poderá exceder o limite anual de 06 (seis) viagens, sendo 02 (duas) delas até o limite de 50% (cinquenta por cento) e as outras 04 (quatro), até o limite de 30% correspondente a remuneração percebida pelo servidor, excluídos desta regra o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal. Art. 2º - Os valores destinados a custear as despesas de que trata o Art. 1º desta lei não será considerado como remuneração, portanto não integra o salário base do servidor; e Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ro Fino - M.G., 21 de maio JOSÉ AMÉRICO BUTI Prefeito Municipal GOVERNO CIDADÃO 1997 - 2000