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norma nº 1800/1998

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1800 / 1998
Date 1998-04-16
EmentaFIXA CRITÉRIOS DE DESPESAS DE VIAGENS DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO E SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO – MG.
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à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FoneiFax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
LEI Nº 1800/98.
FIXA CRITÉRIOS DE DESPESAS DE VIAGENS
DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO E
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO FINO - M.G.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de
Ouro Fino - M.G., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
e Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios de indenização
de despesas de viagens do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Diretores, Coordenadores e
demais membros do Poder Executivo quando da busca de novos recursos, melhorias,
aperfeiçoamentos técnicos, representar e ampliar as divisas do Município de Ouro
Fino - M.G., nos termos do Art. 25 da Lei Orgânica Municipal e Art. 58 da Lei
| Municipal 1.509/91:
I - A liberação da verba será precedida de requerimento
detalhando o valor pretendido bem como o destino, motivação e duração da viagem;
H - O requerimento para liberação das verbas de viagens dos
Diretores, Coordenadores e demais servidores do Poder Executivo, deverá ser
4 apresentado ao Chefe do Poder Executivo, no mínimo com 05 (cinco) dias de
antecedência da viagem, a fim de que o Prefeito Municipal possa analisar, deferir ou
não o pedido correspondente.
MI - Os valores ora dispendidos deverão ser comprovados
através de notas fiscais discriminativas das despesas, ou demonstrativo idôneo
correspondente quando o estabelecimento estiver dispensado de sua emissão, tudo
devendo ser analisado pela Diretoria da Fazenda Municipal em consonância e ciência
do Chefe do Poder Executivo;
IV - Os valores repassados serão estimados e ficarão sujeitos a
uma possível complementação e ou devolução;
GOVERNO CIDA
1997 - 2000
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FoneiFax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
V-A prestação de contas se dará no máximo de 48 hs. (quarenta
e oito horas) após o retorno da viagem;
VI - A liberação de despesas dos Diretores, Coordenadores e
demais membros do Poder Executivo para os fins desta lei, não poderá exceder o
limite anual de 06 (seis) viagens, sendo 02 (duas) delas até o limite de 50% (cinquenta
por cento) e as outras 04 (quatro), até o limite de 30% correspondente a remuneração
percebida pelo servidor, excluídos desta regra o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal.
Art. 2º - Os valores destinados a custear as despesas de que trata
o Art. 1º desta lei não será considerado como remuneração, portanto não integra o
salário base do servidor;
e Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
ro Fino - M.G., 21 de maio
JOSÉ AMÉRICO BUTI
Prefeito Municipal
GOVERNO CIDADÃO
1997 - 2000

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