| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 1998 |
| Date | 1998-09-28 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AÇÃO DE COMBATE E CONTROLE DA DENGUE. |
| native_id | 2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI Nº 1.819/98. ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AÇÃO DE COMBATE E CONTROLE DA DENGUE. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino - M.G., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para combate e controle da dengue, conforme dotação orçamentária abaixo e lei autorizativa de nº 1.815/98. 01 Prefeitura Municipal 08 Departamento Municipal de Saúde /Saneamento 02 Unidade de Assistência Médica e Sanitária 13 Saúde e Saneamento 428 Assistência Médica e Sanitária 2.064 Ação de combate e controle da dengue 3.1.2.0 Material de consumo ................eses R$ 8.372,10 3.1.3.2 Outros serviços e encargos 31.821 Passos Física ..seiceemneseorcserosensesanto R$ 25.116,30 A cassio es csoscossaiiiiircres or cconasonr api R$ 33.488,40 Art. 2º - Como recursos para suprir as dotações orçamentárias acima será usado o crédito do convênio de combate a dengue de nº 1.231/98 no valor de 27.907,00 e anulação da dotação orçamentária de nº 1057316-1026 infra-estrutura, º const. Casas pop. e conj. Habit. 411000 no valor de R$ 5.581,40. Art. 3º - Revogadas as disposições em“çontrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. / GOVERNO CIDADÃO 1997 - 2000