| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 1998 |
| Date | 1998-09-28 |
| Ementa | CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR ARO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2010 |
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e SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FonelFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI N.º 1.825/98 CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR ARO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ AMÉRICO BUTI, prefeito do Município de Ouro Fino, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: ART 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer operações de crédito junto a instituições financeiras; ART 2º - A operação de crédito no que se refere o Art. 1º se dará na forma de ARO (Antecipação de Receita Orçamentária); ART. 3º - O valor a ser contraído junto à instituição bancária oficial que poderá vir a ser Banco do Brasil ou BEMGE, será no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); ART. 4º - Do valor supramencionado parte será revertido ao cofre público municipal, para repor antecipação de pagamento já efetuado relativo à parte da contrapartida e o restante será destinado ao projeto SOMMA no que diz respeito a ETA (Estação de Tratamento de Água) e Rede, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); ART. 5º - O referido empréstimo terá como prazo máximo para quitação de seu valor em 12 (doze) meses, seiido a taxa-de juros não superior a 4,8 % (quatro vírgula oito porcento) ao mês. ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 12 de novembro de 1998. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO