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norma nº 1825/1998

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1825 / 1998
Date 1998-09-28
EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR ARO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.825/98
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR
ARO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, prefeito do Município de Ouro Fino, estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
ART 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer operações de crédito
junto a instituições financeiras;
ART 2º - A operação de crédito no que se refere o Art. 1º se dará na forma de
ARO (Antecipação de Receita Orçamentária);
ART. 3º - O valor a ser contraído junto à instituição bancária oficial que poderá
vir a ser Banco do Brasil ou BEMGE, será no valor de até R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
ART. 4º - Do valor supramencionado parte será revertido ao cofre público
municipal, para repor antecipação de pagamento já efetuado relativo à parte da
contrapartida e o restante será destinado ao projeto SOMMA no que diz respeito
a ETA (Estação de Tratamento de Água) e Rede, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais);
ART. 5º - O referido empréstimo terá como prazo máximo para quitação de seu
valor em 12 (doze) meses, seiido a taxa-de juros não superior a 4,8 % (quatro
vírgula oito porcento) ao mês.
ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Fino, 12 de novembro de 1998.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO

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