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norma nº 1826/1998

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1826 / 1998
Date 1998-09-28
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e da Valorização do Magistério.
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a
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
LEINº 1.826/98.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino - M.G.,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte lei:
e Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e
' Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério.
Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º será constituído de 05
(cinco) membros, sendo:
1 - Um representante do Departamento Municipal de Educação,
indicado pelo Prefeito Municipal;
2 - Um representante dos professores ou diretores das escolas públicas
do ensino fundamental, indicado pelo Prefeito Municipal;
3 - Um representante de pais e alunos indicado pelo (Assoc. de pais,
Conselho, etc.)
4 - Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino
fundamental, indicado pelo Prefeito Municipal;
| 5 - Um representante da Câmara Municipal;
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho, indicados pelos segmentos
que representa, serão designados por ato do Prefeito para exercício de suas funções.
Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois)
anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
Parágrafo 3º - O exercício das funções dos membros do Conselho não
| será remunerado.
Parágrafo 4º - O Conselho será presidido pelo representante da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
1 - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo examinando documentos de execução orçamentária e financeira,
RE pi ee q ss e pe a
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos
recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo;
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, por meio de comunicação
escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5º - Esta lei entrá em + vigor nã data de sua publicação, revogando
as disposições em contrári
t Ouyo Fino - M.G., 17 de novembro de 1998.
Ed AS
Mr . (í
JOSÉ AMÉRICO BUTI
Prefeito Municipal

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