| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 1998 |
| Date | 1998-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e da Valorização do Magistério. |
| native_id | 2011 |
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a à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEINº 1.826/98. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino - M.G., no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: e Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e ' Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º será constituído de 05 (cinco) membros, sendo: 1 - Um representante do Departamento Municipal de Educação, indicado pelo Prefeito Municipal; 2 - Um representante dos professores ou diretores das escolas públicas do ensino fundamental, indicado pelo Prefeito Municipal; 3 - Um representante de pais e alunos indicado pelo (Assoc. de pais, Conselho, etc.) 4 - Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental, indicado pelo Prefeito Municipal; | 5 - Um representante da Câmara Municipal; Parágrafo 1º - Os membros do Conselho, indicados pelos segmentos que representa, serão designados por ato do Prefeito para exercício de suas funções. Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. Parágrafo 3º - O exercício das funções dos membros do Conselho não | será remunerado. Parágrafo 4º - O Conselho será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Compete ao Conselho: 1 - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo examinando documentos de execução orçamentária e financeira, RE pi ee q ss e pe a - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo; Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, por meio de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Art. 5º - Esta lei entrá em + vigor nã data de sua publicação, revogando as disposições em contrári t Ouyo Fino - M.G., 17 de novembro de 1998. Ed AS Mr . (í JOSÉ AMÉRICO BUTI Prefeito Municipal