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norma nº 1827/1998

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1827 / 1998
Date 1998-09-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1785/98.
native_id2012

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Câmara Municipal de Ouro Fino
Av. Cyro Gonçalves, 173 - Ouro Fino M.G.
Telefax: (035) 441-1489 - CEP: 37570-000
LEI Nº 1827
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1785/98
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro
Fino, no uso e gozo de suas atribuições legais e, atendendo ao
que dispõe o artigo 47, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal de
Ouro Fino, PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O inciso III da Lei Municipal nº 1785/98, passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
III - A verba indenizatória solicitada por cada
Vereador, até o limite máximo de 04 (quatro) vezes ao ano, será
liberada apenas quando dela expressamente autorizar o Presidente
da Câmara Municipal e, no mínimo, mais 01 (hum) integrante da
Mesa Diretora.
ARTIGO 2º - O inciso V da Lei Municipal nº 1785/98, passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
v - Sempre que a verba indenizatória solicitada
exceder à metade do valor do subsídio pago aos Vereadores, haverá
necessidade de apresentação do requerimento no tempo hábil para
que seja submetido à aprovação em plenário através da maioria
absoluta de votos, dela acompanhando Parecer da Comissão de
Justiça, Finanças e Redação.
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor a partir de 01.01.99.
OURO FINO, 02 DE DEZEMBRO DE 1998
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ANTONIO GALVÃO FORTES DA SILVA
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Ouro Fino
Av. Cyro Gonçalves, 173 - Ouro Fino MG.
LEINº 1827
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1785/98
o Presidente da Câmara Municipal de Quro Fino, no uso € gozo de suas atribuições legais e, atendendo ao que dispõe o artigo 47, parágrafo
8º da Lei Orgânica Municipal de Ouro Fino, PROMULGA a seguinte Lei : ARTIGO 1º - O inciso IN da Lei Municipal nº 1785/98, passa a
á : lida por cada Vereador, oii máximo de a (qua) ves ÇE
liberada apenas quando dela expressamente autorizar 0 Presidente da Câmara Municipal e,no mínimo, mais 01 (hum) integrante da Mesa
Diretora. ARTIGO? - Qinciso V da Lei Municipal n) 1785/98, passaa Des ope. oro V- pena pia o
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à aprovação em plenário a içãos em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01.01.99.
Ouro Fino, 02 de Dezembro de 1998
Antônio Galvão Fortes da Silva - Presidente

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