| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 1998 |
| Date | 1998-09-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1785/98. |
| native_id | 2012 |
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Câmara Municipal de Ouro Fino Av. Cyro Gonçalves, 173 - Ouro Fino M.G. Telefax: (035) 441-1489 - CEP: 37570-000 LEI Nº 1827 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1785/98 O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Fino, no uso e gozo de suas atribuições legais e, atendendo ao que dispõe o artigo 47, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal de Ouro Fino, PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O inciso III da Lei Municipal nº 1785/98, passa a vi- gorar com a seguinte redação: III - A verba indenizatória solicitada por cada Vereador, até o limite máximo de 04 (quatro) vezes ao ano, será liberada apenas quando dela expressamente autorizar o Presidente da Câmara Municipal e, no mínimo, mais 01 (hum) integrante da Mesa Diretora. ARTIGO 2º - O inciso V da Lei Municipal nº 1785/98, passa a vi- gorar com a seguinte redação: v - Sempre que a verba indenizatória solicitada exceder à metade do valor do subsídio pago aos Vereadores, haverá necessidade de apresentação do requerimento no tempo hábil para que seja submetido à aprovação em plenário através da maioria absoluta de votos, dela acompanhando Parecer da Comissão de Justiça, Finanças e Redação. ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01.01.99. OURO FINO, 02 DE DEZEMBRO DE 1998 q ef aii [9 ANTONIO GALVÃO FORTES DA SILVA PRESIDENTE Câmara Municipal de Ouro Fino Av. Cyro Gonçalves, 173 - Ouro Fino MG. LEINº 1827 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1785/98 o Presidente da Câmara Municipal de Quro Fino, no uso € gozo de suas atribuições legais e, atendendo ao que dispõe o artigo 47, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal de Ouro Fino, PROMULGA a seguinte Lei : ARTIGO 1º - O inciso IN da Lei Municipal nº 1785/98, passa a á : lida por cada Vereador, oii máximo de a (qua) ves ÇE liberada apenas quando dela expressamente autorizar 0 Presidente da Câmara Municipal e,no mínimo, mais 01 (hum) integrante da Mesa Diretora. ARTIGO? - Qinciso V da Lei Municipal n) 1785/98, passaa Des ope. oro V- pena pia o iq a metade ídio aos Vereadores, have! necessit apresentaçi requerimento no tempo tória solicitada exceder à do valor do subsídio AO oria absoluta de votos, dela acompanhando Parecer da Comissão de x jo através da mai à aprovação em plenário a içãos em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01.01.99. Ouro Fino, 02 de Dezembro de 1998 Antônio Galvão Fortes da Silva - Presidente