| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 1998 |
| Date | 1998-12-04 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do departamento Municipal Autônomo de Água e Esgoto, para o Exercício Financeiro de 1999. |
| native_id | 2016 |
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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO | SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078 SEDE | - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 ! CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI No. 1.831/98 E “Estima a receita e fixa a Despesa do departamento Municipal Autônomo de Água e Esgoto, para o Exercício Financeiro de 1999”. O Prefeito do Município de Ouro Fino-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. - O Orçamento de Departamento Municipal Autônomo de | Água e Esgoto para o Exercício de 1999 estima a receita em R$ 1.278.440,00 (Hum | milhão duzentos e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta reais) e fixa a despesa em [1] igual importância. | Art. 2º. - A receita será realizada mediante arrecadação de tarifas, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando O seguinte desdobramento: 1.0- RECEITAS CORRENTES R$ 1.268.968,00 1.3- Rec. Patrimonial 157.867,20 1.5- Rec. Industrial 896.476,80 1.7- Transf. Correntes 11.240,00 1.9- Outras Rec. Correntes 203.384,00 1.2- RECEITAS DE CAPITAL R$ 9.472,00 [] 2.2- Alienação de bens 4.224,00 2.4- Transf. de Capital 5.248,00 2.5- Outras Rec. de Capital - TOTAL DA RECEITA ESTIMADA ....................iiiteseseeenesrenemeenes 1.278.440,00 Art. 3º. - A despesa será realizada de acordo com a programação nos quadros anexos, distribuída por categorias econômicas e ainda segundo a necessidade de investimentos e custeio da operação e manutenção do sistema de água e esgoto. 3.0- DESPESAS CORRENTES 882.840,00 3.1- Despesas de Custeio 874.520,00 3.2- Transf. Correntes 8.320,00 q à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO | SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FonelFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 4.0- DESPESAS DE CAPITAL 395.600,00 4.1- Investimentos 391.760,00 | 4.2- Inversões Financeiras 3.840,00 4.3- Transf. de Capital - PERDE ININPESA FIXADA ne 1.278.440,00 | | Art. 4º. - Durante a execução orçamentária, fica o Poder | Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por | cento) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem | insuficientes podendo para tanto: - Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias | e conforme disposto no item III, parágrafo 1º. , art. 43 da Lei Federal no. 4.320/64. | Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor em 1º. de Janeiro de 1999, revogando-se as disposições em ário-