| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e Contribuições e contém outras providências. |
| native_id | 2020 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI 1835/98 | Autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e Contribuições e contém outras providências. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: º Art. 1º. - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS ALBERGUE NOTURNO MÃE PRETA 1.500,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS A AMESP 15.000,00 SUBVENÇÕES A APAE 25.000,00 SUBVENÇÃO AO EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ 1.500,00 SUBVENÇÕES A UNICAMP 2.000,00 CONSORCIO DE SAÚDE DO MÉDIO SAPUCAI 25.000,00 ” APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00 APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 10.000,00 SUBVENÇÃO AO ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULA 1.500,00 CONFERÊNCIA SÃO FRANCISCO DE PAULA 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE OURO FINO 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA RITA 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE CRISÓLIA 1.500,00 CENTRO ESPIRITA SANTO ANTONIO DE PÁDUA 1.500,00 ASSOCIAÇÃO MORADORES DO BAIRRO DO ALTO 1.500,00 | - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM CENTENÁRIO 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PATRICIA 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CAPELINHA 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PEITUDOS 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO MATO DENTRO 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PEREIRAS 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO “o CANELEIRAS 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO TABOÃO 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO TAGUA 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA ISABEL 1.500,00 SOC. GUARDA MIRIM TARCILIA G. GOMES 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 1.500,00 ASSOCIAÇÃO ESPIRITA CAIBAR SCHUTTER 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA BARRA 1.500,00 ASSOC. DOS MORAD. DO BAIRRO PINHALZINHO ) DOS LOPES 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FARIAS 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA PENHA 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DOS ALMAS 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM EXPEDICIONÁRIOS 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DO MANDU 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PINHALZINHO DOS GOIS 1.500,00 J.O.CU.M. 1.500,00 AM.A.E. 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ALBERTÃO 1.500,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 SUBVENÇÃO A ASSOC. CRISTÃ BENEFICIENTE AGAPE DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPEN- TE DE OURO FINO 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DOS LIMAS-AMBLI 1.500,00 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ESCO- LINHA 1.500,00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS SUBVENÇÕES A EMATER 35.000,00 TRANSFERENCIAS A PESSOAS SUBVENÇÃO A CASA DE CARIDADE DE OURO FINO 200.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES E REFORMA/AMPL. DO PRÉDIO DA DEL. DE POLÍCIA DE OURO FINO-MG 5.000,00 TOTAL 384.000,00 e Artigo 2º. - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial. Artigo 3º. - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Artigo 4º. - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 Artigo 5º. - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Artigo 6º. - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, para estatais afins, ou não exclusivamente. Artigo 7º. - As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas do funcionamento das entidades, assinatura de convênio e a apresentação do plano de aplicação de recursos. º Parágrafo único: Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31 de janeiro de 2000 de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos. Artigo 8º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio - moradia, auxílio - transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. Artigo 9º. - Revogadas todas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de O janeiro de 1999. Prefeitura Municipal de Ouro ino, MG, 07 de dezembro de 1998.