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norma nº 1835/1998

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1835 / 1998
Date 1998-12-07
EmentaAutoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e Contribuições e contém outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
LEI 1835/98 |
Autoriza concessão de subvenções, auxílios
financeiros e Contribuições e contém outras providências.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte lei:
º Art. 1º. - Com base nas consignações orçamentárias
do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e
contribuições, conforme a seguinte designação:
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
ALBERGUE NOTURNO MÃE PRETA 1.500,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS A AMESP 15.000,00
SUBVENÇÕES A APAE 25.000,00
SUBVENÇÃO AO EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ 1.500,00
SUBVENÇÕES A UNICAMP 2.000,00
CONSORCIO DE SAÚDE DO MÉDIO SAPUCAI 25.000,00
” APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL 10.000,00
APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE 10.000,00
SUBVENÇÃO AO ABRIGO SÃO VICENTE DE
PAULA 1.500,00
CONFERÊNCIA SÃO FRANCISCO DE PAULA 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE OURO FINO 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
SANTA RITA 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
BELA VISTA 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE
CRISÓLIA 1.500,00
CENTRO ESPIRITA SANTO ANTONIO DE PÁDUA 1.500,00
ASSOCIAÇÃO MORADORES DO BAIRRO DO ALTO 1.500,00
|
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
JARDIM CENTENÁRIO 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
JARDIM PATRICIA 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
CAPELINHA 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
PEITUDOS 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO
DE SÃO JOSÉ DO MATO DENTRO 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
PEREIRAS 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
“o CANELEIRAS 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
TABOÃO 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
TAGUA 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
SÃO JUDAS TADEU 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
SANTA ISABEL 1.500,00
SOC. GUARDA MIRIM TARCILIA G. GOMES 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS 1.500,00
ASSOCIAÇÃO ESPIRITA CAIBAR SCHUTTER 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
DA BARRA 1.500,00
ASSOC. DOS MORAD. DO BAIRRO PINHALZINHO
) DOS LOPES 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
FARIAS 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
DA PENHA 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
DOS ALMAS 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
JARDIM EXPEDICIONÁRIOS 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
DO MANDU 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
PINHALZINHO DOS GOIS 1.500,00
J.O.CU.M. 1.500,00
AM.A.E. 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
ALBERTÃO 1.500,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
SUBVENÇÃO A ASSOC. CRISTÃ BENEFICIENTE
AGAPE DA IGREJA PRESBITERIANA INDEPEN-
TE DE OURO FINO 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DOS
LIMAS-AMBLI 1.500,00
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ESCO-
LINHA 1.500,00
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
SUBVENÇÕES A EMATER 35.000,00
TRANSFERENCIAS A PESSOAS
SUBVENÇÃO A CASA DE CARIDADE DE
OURO FINO 200.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES E
REFORMA/AMPL. DO PRÉDIO DA DEL. DE
POLÍCIA DE OURO FINO-MG 5.000,00
TOTAL 384.000,00
e Artigo 2º. - É vedada a concessão de ajuda financeira a
qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções
cuja autorização seja expressa em lei especial.
Artigo 3º. - Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades do Município, a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Artigo 4º. - O valor do auxílio sempre que possível, será
calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos a
disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência
previamente fixados por autoridade competente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
Artigo 5º. - Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração
Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Artigo 6º. - As subvenções econômicas destinar-se-ão a
empresas públicas de natureza autárquica, para estatais afins, ou não
exclusivamente.
Artigo 7º. - As liberações dos recursos destinados as
subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas do
funcionamento das entidades, assinatura de convênio e a apresentação do plano
de aplicação de recursos.
º Parágrafo único: Após o repasse dos recursos, as entidades
beneficiadas terão até 31 de janeiro de 2000 de prazo para apresentar
prestação de contas da aplicação dos mesmos.
Artigo 8º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio-funeral, auxílio - moradia, auxílio - transporte, auxílio de
assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e
desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Artigo 9º. - Revogadas todas as disposições em contrário,
esta lei entra em vigor na data de O janeiro de 1999.
Prefeitura Municipal de Ouro ino, MG, 07 de dezembro de
1998.

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