| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 1998 |
| Date | 1998-12-07 |
| Ementa | CRIA ÁREA PARA “ZONA AZUL” NO CENTRO DA CIDADE. |
| native_id | 2021 |
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à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO | SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE |l - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI No. 1836/98 CRIA ÁREA PARA “ZONA AZUL” NO CENTRO DA CIDADE. Prefeito do Município de Ouro Fino-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. - Fica criada na parte central da cidade de Ouro Fino, uma área para estacionamento de veículos, denominada “Zona Azul”. Art. 2º. - A regulamentação para o funcionamento da área denominada “zona azul” e a determinação da área que será atingida serão feitas pelo Poder Executivo, através da Comissão de Trânsito, que a implantará utilizando os serviços da “Guarda Mirim Tarcila Gomes”, revertendo à esta os recursos da arrecadação. Art. 3º. - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | Ouro Fino-MG, 09 de dezembro de 1.998 Po Prefeito Municipal