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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1836/1998

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1836 / 1998
Date 1998-12-07
EmentaCRIA ÁREA PARA “ZONA AZUL” NO CENTRO DA CIDADE.
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à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO |
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE |l - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
LEI No. 1836/98
CRIA ÁREA PARA “ZONA AZUL” NO CENTRO DA
CIDADE.
Prefeito do Município de Ouro Fino-MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica criada na parte central da cidade de Ouro
Fino, uma área para estacionamento de veículos, denominada “Zona Azul”.
Art. 2º. - A regulamentação para o funcionamento da área
denominada “zona azul” e a determinação da área que será atingida serão feitas pelo
Poder Executivo, através da Comissão de Trânsito, que a implantará utilizando os
serviços da “Guarda Mirim Tarcila Gomes”, revertendo à esta os recursos da
arrecadação.
Art. 3º. - Revogadas as disposições em contrário esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
| Ouro Fino-MG, 09 de dezembro de 1.998
Po
Prefeito Municipal

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