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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1838/1999

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1838 / 1999
Date 1999-01-08
EmentaAltera a tabela de vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FoneiFax: (035) 441-1078
SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
LEI 1.838/99
Altera a tabela de vencimentos dos
Cargos de Provimento em Comissão e
dá outras providências.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal de Ouro
Fino - M.G., no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
“ Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - A tabela de vencimentos dos cargos de
provimento em Comissão - Anexo 1 - da Lei Municipal nº 1.518, de 19 de
julho de 1.991, Artigo 12 - passa a vigorar com os seguintes valores:
CC II - R$ 1.795,52 ( Um mil setecentos e noventa e
cinco reais e cinquenta e dois centavos);
CC II - R$ 897,76 (oitocentos e noventa e sete e
setenta e seis centavos)
CCI - R$ R$ 448,88 (quatrocentos e quarenta e
oito reais e oitenta e oito centavos).
Es Artigo 2º - A revisão dos vencimentos dos cargos de
provimento em Comissão será realizada na mesma proporção e data da revisão
dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo.
Artigo 3º. -. adas as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal 1713/95, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seús efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999.
Ouro Fino-MG, 08/de janeiro de 1999
JOSÉ AMÉRICO BUTI
Prefeito Municipal

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