| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 1999 |
| Date | 1999-01-08 |
| Ementa | Altera a tabela de vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências. |
| native_id | 2023 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FoneiFax: (035) 441-1078 SEDE II - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI 1.838/99 Altera a tabela de vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal de Ouro Fino - M.G., no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara “ Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - A tabela de vencimentos dos cargos de provimento em Comissão - Anexo 1 - da Lei Municipal nº 1.518, de 19 de julho de 1.991, Artigo 12 - passa a vigorar com os seguintes valores: CC II - R$ 1.795,52 ( Um mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos); CC II - R$ 897,76 (oitocentos e noventa e sete e setenta e seis centavos) CCI - R$ R$ 448,88 (quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Es Artigo 2º - A revisão dos vencimentos dos cargos de provimento em Comissão será realizada na mesma proporção e data da revisão dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo. Artigo 3º. -. adas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 1713/95, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seús efeitos a partir de 01 de janeiro de 1999. Ouro Fino-MG, 08/de janeiro de 1999 JOSÉ AMÉRICO BUTI Prefeito Municipal