br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

norma nº 1840/1999

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1840 / 1999
Date 1999-01-08
EmentaAutoriza assinatura de convênio e dá outras providências.
native_id2025

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FoneiFax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441 -2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
LEI 1.840/99
Autoriza assinatura de convênio e dá outras
providências.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de
Ouro Fino-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
*” aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Executivo autorizado a
assinar convênio com a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista e com
a Casa de Caridade de Ouro Fino-MG;
Art. 2º. - Para o cumprimento desta lei, fica o Chefe
do Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias,
especialmente, jurídicas, orçamentárias e contábeis;
Art. 3º. - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 4 de jammeiro de 1999.
JOSÉ AMÉRICO BUTI
Prefeito Municipal
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO
FINO-MG
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA
E A CASA DE CARIDADE OURO FINO-MG
O Município de Ouro Fino-MG, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. José Américo Buti, com sede na Avenida Cyro Gonçalves no.
[1] 173, C.G.€ no. 18.671.271/0001-34, a Associação dos Moradores do Bairro
Bela Vista, inscrita no C.G.C no. 25.649.849/0001-11, devidamente
representada pelo seu Presidente, Sr. Rui Roble Palomo, sediada na Rua Treze
de Maio, sn., Ouro Fino-MG, e a Casa de Caridade Ouro Fino-MG, situada na
Rua Treze de Maio, 2.054, representada pelo seu Provedor, Sr. Alírio Cara,
assinam o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
BELA VISTA
A) A Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista
colocará à disposição do Município de Ouro Fino-MG, uma ambulância, Kia
Motors, modelo Besta, ano 1993, Placa GTU 4462, Chassi
KNCTA2452PS312700, devendo a mesma permanecer 24 horas no pátio da
Casa de Caridade Ouro Fino-MG.
B) O referido veículo terá como destinação específica
o transporte de pacientes, mediante autorização expressa do médico de
plantão.
Ms gi
É
T
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO |
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441 -1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Pelo presente convênio, o Município de Ouro Fino
* assumirá as seguintes obrigações:
| A) Destinação de Ol (hum) motorista para o
transporte dos pacientes;
B) Combustível necessário para a efetivação destes
transportes;
C) Celebrar contrato de seguro total do referido
veículo;
D) Cobertura das despesas decorrentes de problemas
mecânicos, desde que comprovadamente causados pelo desgaste natural do
veículo, excluindo-se qualquer outro problema decorrente do mal uso do
veículo que será da inteira responsabilidade de quem deu causa ao dano,
E) Pagamento do IPVA- Imposto de Propriedade de
[1] Veículos Automotores- que incidir sobre o referido veículo na vigência do
presente convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
OBRIGAÇÃO DA CASA DE CARIDADE DE OURO FINO
ESA Iie
À ac
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
A Casa de caridade de Ouro Fino-MG assume
a responsabilidade por qualquer dano que ocorrer ao referido veículo
enquanto o mesmo estiver em suas dependências durante o tempo que vigorar
este convênio.
CLÁUSULA QUARTA
E TEMPO DE VALIDADE DO CONVÊNIO
O presente convênio entra em vigor na data de sua
assinatura tendo validade até 31 de dezembro de 1999, ficando
automaticamente prorrogado até 31 de dezembro de 2.000 caso as partes
proponentes não o denunciem até 01 de dezembro de 1999, podendo também
ser rescindido pela parte que assim o desejar com aviso prévio de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA QUINTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Fino-MG,
para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este convênio.
Por estarem justos e acordados assinam o presente
em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
PP
ng
Co qa
“PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
JOSÉ AMÉRICO BUTI ;
“ALÍRIO CARA
PROVEDOR DA CASA DE CARIDADE
Ls Rae RE
RUI ROBLE PALOMO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
e BELA VISTA
TESTEMUNHA:
e A Co EmA!

open original →