| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 1999 |
| Date | 1999-01-08 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FoneiFax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441 -2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI 1.840/99 Autoriza assinatura de convênio e dá outras providências. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara *” aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar convênio com a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista e com a Casa de Caridade de Ouro Fino-MG; Art. 2º. - Para o cumprimento desta lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias, especialmente, jurídicas, orçamentárias e contábeis; Art. 3º. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 4 de jammeiro de 1999. JOSÉ AMÉRICO BUTI Prefeito Municipal - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO FINO-MG A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA E A CASA DE CARIDADE OURO FINO-MG O Município de Ouro Fino-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Américo Buti, com sede na Avenida Cyro Gonçalves no. [1] 173, C.G.€ no. 18.671.271/0001-34, a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista, inscrita no C.G.C no. 25.649.849/0001-11, devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. Rui Roble Palomo, sediada na Rua Treze de Maio, sn., Ouro Fino-MG, e a Casa de Caridade Ouro Fino-MG, situada na Rua Treze de Maio, 2.054, representada pelo seu Provedor, Sr. Alírio Cara, assinam o presente convênio, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA A) A Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista colocará à disposição do Município de Ouro Fino-MG, uma ambulância, Kia Motors, modelo Besta, ano 1993, Placa GTU 4462, Chassi KNCTA2452PS312700, devendo a mesma permanecer 24 horas no pátio da Casa de Caridade Ouro Fino-MG. B) O referido veículo terá como destinação específica o transporte de pacientes, mediante autorização expressa do médico de plantão. Ms gi É T à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO | SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441 -1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Pelo presente convênio, o Município de Ouro Fino * assumirá as seguintes obrigações: | A) Destinação de Ol (hum) motorista para o transporte dos pacientes; B) Combustível necessário para a efetivação destes transportes; C) Celebrar contrato de seguro total do referido veículo; D) Cobertura das despesas decorrentes de problemas mecânicos, desde que comprovadamente causados pelo desgaste natural do veículo, excluindo-se qualquer outro problema decorrente do mal uso do veículo que será da inteira responsabilidade de quem deu causa ao dano, E) Pagamento do IPVA- Imposto de Propriedade de [1] Veículos Automotores- que incidir sobre o referido veículo na vigência do presente convênio. CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÃO DA CASA DE CARIDADE DE OURO FINO ESA Iie À ac | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 A Casa de caridade de Ouro Fino-MG assume a responsabilidade por qualquer dano que ocorrer ao referido veículo enquanto o mesmo estiver em suas dependências durante o tempo que vigorar este convênio. CLÁUSULA QUARTA E TEMPO DE VALIDADE DO CONVÊNIO O presente convênio entra em vigor na data de sua assinatura tendo validade até 31 de dezembro de 1999, ficando automaticamente prorrogado até 31 de dezembro de 2.000 caso as partes proponentes não o denunciem até 01 de dezembro de 1999, podendo também ser rescindido pela parte que assim o desejar com aviso prévio de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Fino-MG, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este convênio. Por estarem justos e acordados assinam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. PP ng Co qa “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 JOSÉ AMÉRICO BUTI ; “ALÍRIO CARA PROVEDOR DA CASA DE CARIDADE Ls Rae RE RUI ROBLE PALOMO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO e BELA VISTA TESTEMUNHA: e A Co EmA!