| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 1999 |
| Date | 1999-01-08 |
| Ementa | Transfere a Creche Santo Antônio de propriedade da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais para a Prefeitura do Município de Ouro Fino – MG. |
| native_id | 2026 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FonelFax: (035) 441 -2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI 1.841/99 Transfere a Creche Santo Antonio de propriedade da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais para a Prefeitura do Município de Ouro Fino-MG. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: hd Artigo 1º. - A Creche Santo Antonio de propriedade da PROCAMIG - Província dos Capuchinhos de Minas Gerais - passa a pertencer à Prefeitura do Município de Ouro Fino-MG. Artigo 2º. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, MG, 11 de janeiro de 1999.