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norma nº 1841/1999

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1841 / 1999
Date 1999-01-08
EmentaTransfere a Creche Santo Antônio de propriedade da Província dos Capuchinhos de Minas Gerais para a Prefeitura do Município de Ouro Fino – MG.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FonelFax: (035) 441 -2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
LEI 1.841/99
Transfere a Creche Santo Antonio de
propriedade da Província dos Capuchinhos de
Minas Gerais para a Prefeitura do Município
de Ouro Fino-MG.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de
Ouro Fino-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
hd Artigo 1º. - A Creche Santo Antonio de propriedade da
PROCAMIG - Província dos Capuchinhos de Minas Gerais - passa a pertencer à
Prefeitura do Município de Ouro Fino-MG.
Artigo 2º. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, MG, 11 de janeiro de 1999.

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