| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 1999 |
| Date | 1999-01-08 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de crédito orçamentário. |
| native_id | 2027 |
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E PPP DO ORDER TR T à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO | SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FoneilFax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI 1.842 /99 Autoriza a suplementação de crédito orçamentário. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: o Artigo 1º. - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar conforme especificação abaixo: UNIDADE- 07 Departamento Municipal de Educação SUB-UNIDADE- 04 Ensino Fundamental FUNÇÃO- 08 Educação e cultura PROGRAMA- 42 Ensino Fundamental SUB-PROGRAMA- 188 Ensino Regular Projeto / atividade - 2.063 - Transferência do Fundo Estadual de Ensino Fundamental Elemento - 3222 - transferência a Estados e ao Distrito Federal ............. R$ 220.000,00 DO osso cer secoro oia no no co R$ 220.000,00 o Art. 2º, - Como recurso a abertura do referido crédito suplementar fica autorizada a anulação parcial da seguinte dotação: UNIDADE- Departamento Municipal de obras e transportes SUB-UNIDADE- Abastecimento de água FUNÇÃO- 13 saúde e saneamento PROGRAMA- 76 saneamento SUB-PROGRAMA- 447 abastecimento de água Projeto /atividade- 1.038- Const. de rede de abast. de água - zona rural e urbana Elemento- 4110- Obras e instalações....................cceeeereeesmereesesas R$ 220.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE |! - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 Art. 3º. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. OURO FINO, MG, 11 de janeiro| de 1999