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norma nº 1856/1999

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1856 / 1999
Date 1999-04-22
EmentaCRIA O SERVIÇO MNICIPAL DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE OURO FINO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
LEI Nº 1.856/99
CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE INSPEÇÃO
DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS NO
MUNICÍPIO DE OURO FINO-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal, no uso
Es de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte lei:
| Artigo 1º. - Fica criado o Serviço Municipal de
| Inspeção de Produtos Agropecuários no Município de Ouro Fino, MG -
| SIMPA -, a ser vinculado ao Departamento Municipal de Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente e ao Departamento Municipal de Saúde;
Artigo 2º. - Compete ao Serviço Municipal de
Inspeção de Produtos Agropecuários - SIMPA -, dentre outras atribuições a
serem especificadas mediante Decreto Municipal, a prévia inspeção e
fiscalização de todos os produtos de origem animal e vegetal, preparados,
transformados, manipulados, vistoriados, embalados, acondicionados, e em
trânsito no município e destinados ao consumo da população, bem como, a
inspeção e fiscalização da elaboração e comercialização de produtos
| artesanais comestíveis de origem animal e vegetal;
Artigo 3º. - Os estabelecimentos abrangidos por esta
lei e respectiva regulamentação, devem obrigatoriamente se registrarem no
Serviço Municipal de Inspeção de Produtos Agropecuários - SIMPA - e
atenderem as condições mínimas de higiene - sanitária, de instalações e de
equipamentos, a serem definidas por Decreto Municipal;
Artigo 4º. - Os estabelecimentos abrangidos por esta
lei e respectiva regulamentação, deverão apresentar ao Serviço Municipal de
Inspeção de Produtos Agropecuários - SIMPA - a relação de seus
fornecedores de matéria-prima de origem animal e vegetal, acompanhada dos
respectivos atestados sanitários de acordo com as normas regulamentares
vigentes;
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
Artigo 5º. - As infrações às normas previstas nesta
lei e no seu respectivo regulamento acarretará ao infrator, sem prejuízo da
responsabilidade penal, administrativa e civil cabível, isolada ou cumulativa,
conforme regulamentação mediante Decreto Municipal, as seguintes sanções:
I- Advertência;
H- Multa;
HlI- Apreensão ou inutilização de matérias-primas,
e produtos, subprodutos;
IV- Interdição total ou parcial do estabelecimento.
Artigo 6º. - Para o fiel cumprimento desta Lei e de
seu respectivo regulamento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a União, Estado, Municípios, Universidades ou outras
entidades de caráter público;
Artigo 7º. - A regulamentação das atribuições, da
organização e do funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal de
Produtos Agropecuários - SIMPA - far<Sé-á mediançe Decreto Municipal.
Artigó 8º. - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entra em vigor na gáta de sua publicação.
Ouro Fino, MG, 22 de abri
JOSÉ AMÉRICO BUTI
Prefeito Mjúnicipal

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