| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 1999 |
| Date | 1999-04-22 |
| Ementa | Ratifica convênio e dá outras providências. |
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à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI Nº 1.859/99 Ratifica convênio e dá outras providências. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º. - Fica ratificado o Convênio por Adesão celebrado entre o Município de Ouro Fino, MG, e a Secretaria de Saúde do Estado, referente ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica; Artigo 2º. - Para o fiel cumprimento do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as medidas que julgar necessárias, especialmente, jurídicas, contábeis e ” orçamentárias, inclusive, a abertura de Crédito Especial com a seguinte dotação orçamentária; 01.08. - Departamento Municipal de Saúde/Saneamento 01.08.06 - Plano Estadual de Assistência Farmacêutica/PAB 13 - Saúde e Saneamento 75 - Saúde 426 - Assistência Médica e Sanitária 2.089 - Manutenção do Plano de Assistência Farmacêutica/PAB 3222 - Transferência para o Fundo Estadual de Saúde TOTAL: R$ 13.953,50 Em e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 Artigo 3º. - Como recurso para abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular total ou parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 01.09 - Departamento Municipal de Obras e Transportes 01.09.09 - Abastecimento de Água 13- Saúde e Saneamento 76- Saneamento 447- Abastecimento de Água 1.038 - Const. de Rede de Abast. de Água na zona rural e urbana 4110 - Obras e Instalações TOTAL: R$ 13.953,50 Artigo 4º. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 01 de abril de 1999. Ouro Fino, MG, 04 de maio de 1999