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norma nº 1859/1999

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1859 / 1999
Date 1999-04-22
EmentaRatifica convênio e dá outras providências.
native_id2044

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à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
LEI Nº 1.859/99
Ratifica convênio e dá outras
providências.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica ratificado o Convênio por
Adesão celebrado entre o Município de Ouro Fino, MG, e a Secretaria de
Saúde do Estado, referente ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica
Básica;
Artigo 2º. - Para o fiel cumprimento do
disposto nesta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as
medidas que julgar necessárias, especialmente, jurídicas, contábeis e
” orçamentárias, inclusive, a abertura de Crédito Especial com a seguinte
dotação orçamentária;
01.08. - Departamento Municipal de Saúde/Saneamento
01.08.06 - Plano Estadual de Assistência Farmacêutica/PAB
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
426 - Assistência Médica e Sanitária
2.089 - Manutenção do Plano de Assistência Farmacêutica/PAB
3222 - Transferência para o Fundo Estadual de Saúde
TOTAL: R$ 13.953,50
Em
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
Artigo 3º. - Como recurso para abertura do
Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a anular total ou parcialmente a seguinte dotação
orçamentária:
01.09 - Departamento Municipal de Obras e Transportes
01.09.09 - Abastecimento de Água
13- Saúde e Saneamento
76- Saneamento
447- Abastecimento de Água
1.038 - Const. de Rede de Abast. de Água na zona rural e urbana
4110 - Obras e Instalações
TOTAL: R$ 13.953,50
Artigo 4º. - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a
produzir efeitos a partir de 01 de abril de 1999.
Ouro Fino, MG, 04 de maio de 1999

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