| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 1999 |
| Date | 1999-04-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO & SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 445 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671 .27110001-34 LEI Nº 1.861/99 Abre Crédito Especial e dá outras providências. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprova € ele sanciona a seguinte lei: | | Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial com a seguinte dotação orçamentária: 01- Prefeitura Municipal 01.09- Departamento Municipal de Obras e Transportes 01.09.14- Fábrica de Manilhas 11- Indústria, comércio e serviços 62- Indústria 347- Produção Industrial 1.102- Construção e instalação da Fábrica de Manilhas 4110- Obras e Instalações R$ 2.000,00 1.103- Equipamentos para à Fábrica de Manilhas 4120- Equipamentos € material permanente R$ 1.000,00 2.090- Manutenção da Fábrica de manilhas 3111 - Pessoal Civil R$ 5.000,00 3120 - Material de consumo R$ 22.000,00 3132 - Outros serviços e encargos R$ 1.000,00 TOTAL: R$ 31.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular total ou parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 01- Prefeitura Municipal 09- Departamento Municipal de Obras e Transportes 09- Abastecimento de Água 13- Saúde e Saneamento 76- Saneamento 447- Abastecimento de Água o 1.038- Const. de Rede de Abast. de Água Zona Rural e Urb. q 4- Despesas de Capital 1- Investimentos 1- Obras e Instalações O- Obras e Instalações TOTAL: R$ 31.000,00 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1999. “Quro Fino, MG, de maio de 1999 Prefeito Municipal