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norma nº 1862/1999

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1862 / 1999
Date 1999-04-22
EmentaRevoga a Lei Municipal 1.765/97 e dá outra providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
LEI Nº 1.862/99
Revoga a Lei Municipal 1.765/97 e dá outras
| providências.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal, no uso
o de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º. - O Conselho Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Econômico criado pela Lei Municipal 1.765/97, passa a
denominar Conselho Municipal do Trabalho, de caráter permanente e
deliberativo, constituído tripartite e paritário, com representação da área
urbana e rural, reunindo representante da área governamental, dos
trabalhadores e dos empregados, passando a reger-se pelas disposições
contidas nesta lei com a finalidade de:
I- Estabelecer, acompanhar e avaliar a política
municipal de empregos propondo medidas que julgar necessárias para O
desenvolvimento de seus princípios e diretrizes;
II- Participar da elaboração do plano de trabalho do
e sistema nacional de emprego em seus aspectos de incidência na localidade,
para que seja submetido à aprovação da Comissão Estadual de Empregos de
Minas Gerais - CEE-MG -.
Artigo 2º. - O Conselho Municipal de Emprego é
composto de 09 (nove) membros, com direito a voto sendo:
I- 03 (três) representantes indicados pelo governo
municipal, sendo que um dos membros deve pertencer aos quadros da Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), Instituto Mineiro de
Agropecuária (IMA) ou Instituto Estadual de Florestas (IEF), e os demais,
pertencentes ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal;
“PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
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IW- 03 (três) representantes dos trabalhadores,
indicados pelos sindicatos ou associações de classe com representação no
município;
WI- 03 (três) representantes patronais, indicados
pelos sindicatos ou associações de classe com representação no município.
Parágrafo 1º. - Cada representante terá 01 (um)
suplente, ambos com mandato de até 03 (três) anos, admitida uma recondução.
Parágrafo 2º. - Pelas atividades exercidas no
Conselho os seus membros, titulares e suplentes não receberão qualquer tipo
de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.
Parágrafo 3º. - Os Órgãos e entidades de que trata
este artigo indicarão os respectivos membros titulares e suplentes que farão
parte do Conselho.
Artigo 3º. - O Conselho Municipal do Trabalho será
presidido por um de seus membros eleito anualmente, e cuja sucessão será
observada a rotatividade entre os representantes dos trabalhadores, dos
empregadores, e do poder público.
Parágrafo 1º. - A eleição do Presidente da Comissão
ocorrerá por maioria simples de votos de seus integrantes.
Parágrafo 2º. - O mandato do Presidente terá duração
de 12 (doze) meses, sendo vetada a recondução pelo mesmo.
Parágrafo 3º. - A Secretária Executiva do Conselho
Municipal do Trabalho, será exercida pelo Órgão da Prefeitura Municipal,
preferencialmente, responsável pela operacionalização da política pública de
trabalho no Município a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e
administrativas.
Parágrafo 4º. - Os membros do Conselho Municipal
do Trabalho serão designados após indicação dos Orgãos e Entidades
representativas a que se refere esta lei pelo Prefeito Municipal.
Artigo 4º. - O Conselho Municipal do Trabalho
promoverá as medidas necessárias a fim de se adequar as disposições previstas
nesta lei, inclusive, elaborando no prazo de 30 (trinta) dias o seu regimento
interno com a aprovação da maioria dos seus membros, sendo devida a
respectiva publicação no Diário Oficial do Município.
as
o
“PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
Artigo 5º. - O apoio e suporte administrativo
necessário para a organização, estrutura e funcionamento do Conselho
Municipal do Trabalho ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Ouro Fino.
Artigo 6º. - Revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal 1.765/97, esta lei entra em vigor na data de sua
| publicação.
| Ouro Fitio, MG, 18 de maio de 1999
JOSÉ AMÉRICO BUTI
Prefeito nicipal

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