| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 1999 |
| Date | 1999-04-22 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal 1.765/97 e dá outra providências. |
| native_id | 2047 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI Nº 1.862/99 Revoga a Lei Municipal 1.765/97 e dá outras | providências. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal, no uso o de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º. - O Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico criado pela Lei Municipal 1.765/97, passa a denominar Conselho Municipal do Trabalho, de caráter permanente e deliberativo, constituído tripartite e paritário, com representação da área urbana e rural, reunindo representante da área governamental, dos trabalhadores e dos empregados, passando a reger-se pelas disposições contidas nesta lei com a finalidade de: I- Estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de empregos propondo medidas que julgar necessárias para O desenvolvimento de seus princípios e diretrizes; II- Participar da elaboração do plano de trabalho do e sistema nacional de emprego em seus aspectos de incidência na localidade, para que seja submetido à aprovação da Comissão Estadual de Empregos de Minas Gerais - CEE-MG -. Artigo 2º. - O Conselho Municipal de Emprego é composto de 09 (nove) membros, com direito a voto sendo: I- 03 (três) representantes indicados pelo governo municipal, sendo que um dos membros deve pertencer aos quadros da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) ou Instituto Estadual de Florestas (IEF), e os demais, pertencentes ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal; “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 IW- 03 (três) representantes dos trabalhadores, indicados pelos sindicatos ou associações de classe com representação no município; WI- 03 (três) representantes patronais, indicados pelos sindicatos ou associações de classe com representação no município. Parágrafo 1º. - Cada representante terá 01 (um) suplente, ambos com mandato de até 03 (três) anos, admitida uma recondução. Parágrafo 2º. - Pelas atividades exercidas no Conselho os seus membros, titulares e suplentes não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios. Parágrafo 3º. - Os Órgãos e entidades de que trata este artigo indicarão os respectivos membros titulares e suplentes que farão parte do Conselho. Artigo 3º. - O Conselho Municipal do Trabalho será presidido por um de seus membros eleito anualmente, e cuja sucessão será observada a rotatividade entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores, e do poder público. Parágrafo 1º. - A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples de votos de seus integrantes. Parágrafo 2º. - O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo vetada a recondução pelo mesmo. Parágrafo 3º. - A Secretária Executiva do Conselho Municipal do Trabalho, será exercida pelo Órgão da Prefeitura Municipal, preferencialmente, responsável pela operacionalização da política pública de trabalho no Município a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas. Parágrafo 4º. - Os membros do Conselho Municipal do Trabalho serão designados após indicação dos Orgãos e Entidades representativas a que se refere esta lei pelo Prefeito Municipal. Artigo 4º. - O Conselho Municipal do Trabalho promoverá as medidas necessárias a fim de se adequar as disposições previstas nesta lei, inclusive, elaborando no prazo de 30 (trinta) dias o seu regimento interno com a aprovação da maioria dos seus membros, sendo devida a respectiva publicação no Diário Oficial do Município. as o “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 Artigo 5º. - O apoio e suporte administrativo necessário para a organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Ouro Fino. Artigo 6º. - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 1.765/97, esta lei entra em vigor na data de sua | publicação. | Ouro Fitio, MG, 18 de maio de 1999 JOSÉ AMÉRICO BUTI Prefeito nicipal