| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 1999 |
| Date | 1999-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2000 e dá outras providências. |
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“PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FonelFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEINº 1.863/1999 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2000 e dá outras providências. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Ouro Fino-MG, relativo ao exercício de 2000. | Artigo 2º - No Projeto de Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no mês de julho de 1999, comparadas ao procedimento de arrecadação no primeiro semestre do referido exercício. Parágrafo único: A Lei Orçamentária obedecerá as seguintes diretrizes: I- O equilíbrio entre as despesas e as receitas; II- A legislação tributária e suas respectivas alterações; e III- Estimativa dos valores da receita e fixação dos valores da despesa de acordo com a variação de preços e planejamento específico para o exercício de 2.000. Artigo 3" - A previsão das receitas considerarão: | I- A expansão do número de contribuintes, II- A atualização do Cadastro Técnico Municipal, IWI- O acompanhamento do Valor Adicionado Fiscal e respectivas atividades econômicas do Município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE || - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 touro Fino 250 Artigo 4' - Não poderão ser fixadas despesas vinculadas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos junto à receita. Artigo 5' - Constituem as receitas do Município aquelas provenientes de: I- Tributos, serviços de sua competência e respectiva dívida ativa, Il- Atividades econômicas, que por interesse público possa a vir a executar, Wl- Transferências por força de determinação constitucional ou convênios firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais; IV- Empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras e serviços públicos, V- Alienações de bens. Artigo 6' - Constituem as despesas municipais aquelas destinadas à aquisição, obras, manutenção e desenvolvimento de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos dos Município e os compromissos de natureza social e financeira. | Artigo 7 - A despesa pública atenderá aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e no Direito Financeiro. Artigo 8 - Nenhuma despesa será ordenada sem que exista recurso disponível. e Artigo 9' - Nenhuma despesa criada ou aumentada será executada sem que dela conste a indicação do recurso para atendimento do correspondente encargo. Artigo 10" - A lei orçamentária municipal compreenderá as receitas € as despesas da administração direta, indireta e dos fundos, e os respectivos quadros demonstrativos de Receitas e despesas, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios de publicidade, anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade, bem como, a fixação das despesas de acordo com as prioridades e metas do Município estabelecidas no Plano Plurianual, além das obtidas mediante a participação popular na elaboração da Lei Orçamentária. q a ai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 Artigo 11" - A Lei Orçamentária anual compreenderá: I- O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; Il- O orçamento de seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos pelo poder público. e Artigo 12” — Os recursos do tesouro municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo- operacional e precatórios judiciais, bem como a contrapartida de programas pactuados e convênios. Parágrafo 1" - As despesas com pessoal e encargos sociais terão como limite máximo 60% (sessenta por cento) da receita corrente. Parágrafo 2' - A abertura de créditos adicionais reger-se-á pelas normas previstas no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, bem como, pelas normas a serem estabelecidas na Lei Orçamentária Municipal. Parágrafo 3' - A concessão de subvenções sociais autorizadas por lei dependerá da assinatura de convênio. E Artigo 13' - O orçamento conterá Reserva de Contingência que não poderá ser superior a 10% (dez porcento) da previsão orçamentária. Artigo 14º - Caberá ao Departamento Municipal de Fazenda à elaboração dos orçamentos a que se refere a presente lei. Artigo 15º - Aplicam-se as normas previstas na Legislação Municipal referente à tramitação e aprovação dos projetos orçamentários a que se refere a presente lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 Artigo 16 - Caso a Lei Orçamentária não seja sancionada até o encerramento da Sessão Legislativa, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária relativa as ações de manutenção, despesas com pessoal, encargos sociais e serviços de dívida poderão ser executadas em cada mês até o limite de 1/12 do total de cada dotação. Artigo 17' - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | ud OuroFino, MG, 18 de maio de [1999 JOSÉ AMÉRICO BUTI Prefeito Municipal