| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 1999 |
| Date | 1999-06-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.763/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2054 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
dg T PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEINº 1.869/99. ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.763/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | “ JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - O Art. 5º da Lei Municipal 1.763/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O CMDCA será integrado por 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes, da seguinte forma: 1-) 05 (cinco) membros e 05 (cinco) respectivos suplentes indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo um membro e um suplente de cada uma das seguintes áreas: social, saúde, educação, financeira e jurídica; 1 2-) 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes representantes de organizações da sociedade civil, dentre as entidades que atuam preferencialmente na promoção ou defesa dos interesses dos direitos garantidos pelo Estatuto da criança e adolescente, a serem nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo 1º - O mandato dos membros do CMDCA/OF é de 02 (dois) anos, permitida a investidura somente por mais um período de 02 (dois) anos. Parágrafo 2º - Os membros do CMDCA/OPF elegerão entre si, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e seu Suplente, na forma de seu Regimento Interno. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE ll - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 Parágrafo 3º - A função de membro do CMDCA é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, conforme Art. 89 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Parágrafo 4º - É vedada a participação no Conselho de ocupante de cargo político (executivo e legislativo), sendo que o Conselheiro que se | candidatar a cargo político (executivo ou legislativo), deverá renunciar a função de Conselheiro, no prazo mínimo de 06 (seis) meses que antecederem ao pleito.” | Artigo 2º - Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal 1.763/97. Artigo 3º - Fica revogado o inciso HI do artigo 8º da Lei Municipal 1.763/97. Artigo 4º - O inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal 1.763/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Ser aprovado no teste de avaliação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com comprovada disponibilidade, experiência e vocação para o trabalho social.” Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, MG, 15 dej 1999 JOSÉ AMÉRICO BUTI Prefeito Municipal