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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1869/1999

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1869 / 1999
Date 1999-06-15
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.763/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2054

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
LEINº 1.869/99.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL
1.763/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| “ JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino -
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - O Art. 5º da Lei Municipal 1.763/97 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º - O CMDCA será integrado por 10 (dez) membros
efetivos e igual número de suplentes, da seguinte forma:
1-) 05 (cinco) membros e 05 (cinco) respectivos suplentes
indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo um membro e um
suplente de cada uma das seguintes áreas: social, saúde, educação, financeira e
jurídica;
1 2-) 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes
representantes de organizações da sociedade civil, dentre as entidades que atuam
preferencialmente na promoção ou defesa dos interesses dos direitos garantidos
pelo Estatuto da criança e adolescente, a serem nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo 1º - O mandato dos membros do CMDCA/OF é de
02 (dois) anos, permitida a investidura somente por mais um período de 02 (dois)
anos.
Parágrafo 2º - Os membros do CMDCA/OPF elegerão entre si,
um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e seu Suplente, na forma de seu
Regimento Interno.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE ll - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FoneiFax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
Parágrafo 3º - A função de membro do CMDCA é considerada
de interesse público relevante e não será remunerada, conforme Art. 89 do Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Parágrafo 4º - É vedada a participação no Conselho de
ocupante de cargo político (executivo e legislativo), sendo que o Conselheiro que se
| candidatar a cargo político (executivo ou legislativo), deverá renunciar a função de
Conselheiro, no prazo mínimo de 06 (seis) meses que antecederem ao pleito.”
| Artigo 2º - Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal 1.763/97.
Artigo 3º - Fica revogado o inciso HI do artigo 8º da Lei
Municipal 1.763/97.
Artigo 4º - O inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal 1.763/97
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ser aprovado no teste de avaliação sobre o Estatuto da Criança
e do Adolescente, com comprovada disponibilidade, experiência e vocação para o
trabalho social.”
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, MG, 15 dej 1999
JOSÉ AMÉRICO BUTI
Prefeito Municipal

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