| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 1999 |
| Date | 1999-06-15 |
| Ementa | Transfere para o patrimônio do Município de Ouro Fino equipamentos usados pertencentes à Câmara Municipal. |
| native_id | 2057 |
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A dê sido nisi t e cnidnád T d - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE |l - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI Nº 1.872/99 Transfere para o patrimônio do Município de Ouro Fino equipamentos usados pertencentes à Câmara Municipal. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir para o patrimônio do Município de Ouro Fino um Microcomputador usado 486, HD 540 MB, com teclado, mouse, drive 1,44 e Impressora HP 520, cujo conjunto foi avaliado em R$ 550,00 e um Microcomputador usado AT 286, 02 drives 3 %, HD 270 MB, com teclado, mouse e Impressora 132 colunas, cujo conjunto foi avaliado em R$ 250,00. Artigo 2º - Fica a Câmara Municipal autorizada a providenciar sua baixa do acervo patrimonial. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, MG, 29 de juhho de 1999 Prefeitó Municipal