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norma nº 1876/1999

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1876 / 1999
Date 1999-07-01
EmentaAltera dispositivos da Lei 1785/98 e fixa novos critérios de indenização de despesas de viagens para o Poder Legislativo Municipal.
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FonelFax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
LEI Nº 1.876 /99
Altera dispositivos da Lei 1785/98 e fixa novos
critérios de indenização de despesas de viagens para o Poder Legislativo
| Municipal.
] JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de
Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
| Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam estabelecidos os seguintes
| critérios de indenização de despesas de viagens do Poder Legislativo
Municipal, quando em busca de novos recursos e melhorias para o Município
de Ouro Fino, nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal:
I- A autorização para indenização de despesas será
procedida de requerimento detalhando o valor pretendido bem como o
destino, motivação e duração da viagem.
| Il - Tal requerimento deverá ser apresentado na
Secretaria da Câmara Municipal com, no mínimo, 02 (dois) dias de
antecedência da viagem, a fim de que a Mesa Diretora da Câmara possa
o analisar o pedido de liberação da verba solicitada.
| HI - A verba indenizatória solicitada por cada
Vereador, até o limite máximo de 04 (quatro) vezes ao ano, será liberada
apenas quando dela expressamente autorizar o Presidente da Câmara
Municipal e, no mínimo, mais 01 (hum) integrante da Mesa Diretora.
IV - A autorização referida no inciso anterior poderá
basear-se no Parecer do Departamento Contábil, quanto à existência de
recursos orçamentários disponíveis.
V - Sempre que a verba indenizatória solicitada
exceder o valor do último subsídio pago aos Vereadores, haverá necessidade
de apresentação do requerimento no tempo hábil para que seja submetido à
aprovação do Plenário através de maioria absoluta dos votos, dela
acompanhando Parecer da Comissão de Justiça, Finanças e Redação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078
SEDE |! - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
VI - Os valores dispendidos com viagens só serão
reembolsados mediante comprovação devida através de notas fiscais
discriminatórias das despesas ou demonstrativo idôneo correspondente,
quando o estabelecimento estiver dispensado de sua emissão.
VII - Quando 02 (dois) ou mais Vereadores
pleitearem verba indenizatória numa mesma oportunidade, inexistindo recurso
para atender a todas as solicitações, será dada preferência para aquele que
tiver apresentado o menor número de requerimento no ano e, persistindo O
empate, será dada preferência para aquele que, na somatória das viagens tiver
utilizado a menor verba indenizatória.
VIII - Somente serão reembolsados os recursos após
o retorno e a devida apresentação da documentação comprobatória.
Artigo 2º - Conforme dispõe o parágrafo único do
artigo 25 da lei Orgânica Municipal de Ouro Fino, a indenização de que trata
esta lei não será considerada remuneração nem subsídio para o Edil, vedada
qualquer forma de reembolso por valores não autorizados ou não utilizados.
Artigo 3º - Para os servidores da Câmara Municipal,
quando estiverem a serviço do órgão público correspondente, ou quando for
de interesse público a participação em cursos, simpósios ou seminários da sua
área de atuação, serão observados os mesmos critérios formulados para os
Vereadores exceto quanto à preferência dada sempre para o Edil.
Artigo 4º - Ficam convalidados até esta data os
efeitos das Portarias 005/93, 002/95 e 009/97, bem como o disposto nas Leis
1785/98 e 1827/98, que fixaram anteriormente os critérios norteadores da
matéria.
figo 5º - Revogadas as disposições em contrário,
especialmente as Leis Y985/98 e 1827/98, esta|Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSÉ AMÉRICO BUTI
Prefeito Municipal
Ouro Fino me
Pemba

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