| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei 1785/98 e fixa novos critérios de indenização de despesas de viagens para o Poder Legislativo Municipal. |
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar FonelFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI Nº 1.876 /99 Altera dispositivos da Lei 1785/98 e fixa novos critérios de indenização de despesas de viagens para o Poder Legislativo | Municipal. ] JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara | Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam estabelecidos os seguintes | critérios de indenização de despesas de viagens do Poder Legislativo Municipal, quando em busca de novos recursos e melhorias para o Município de Ouro Fino, nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal: I- A autorização para indenização de despesas será procedida de requerimento detalhando o valor pretendido bem como o destino, motivação e duração da viagem. | Il - Tal requerimento deverá ser apresentado na Secretaria da Câmara Municipal com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência da viagem, a fim de que a Mesa Diretora da Câmara possa o analisar o pedido de liberação da verba solicitada. | HI - A verba indenizatória solicitada por cada Vereador, até o limite máximo de 04 (quatro) vezes ao ano, será liberada apenas quando dela expressamente autorizar o Presidente da Câmara Municipal e, no mínimo, mais 01 (hum) integrante da Mesa Diretora. IV - A autorização referida no inciso anterior poderá basear-se no Parecer do Departamento Contábil, quanto à existência de recursos orçamentários disponíveis. V - Sempre que a verba indenizatória solicitada exceder o valor do último subsídio pago aos Vereadores, haverá necessidade de apresentação do requerimento no tempo hábil para que seja submetido à aprovação do Plenário através de maioria absoluta dos votos, dela acompanhando Parecer da Comissão de Justiça, Finanças e Redação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078 SEDE |! - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 VI - Os valores dispendidos com viagens só serão reembolsados mediante comprovação devida através de notas fiscais discriminatórias das despesas ou demonstrativo idôneo correspondente, quando o estabelecimento estiver dispensado de sua emissão. VII - Quando 02 (dois) ou mais Vereadores pleitearem verba indenizatória numa mesma oportunidade, inexistindo recurso para atender a todas as solicitações, será dada preferência para aquele que tiver apresentado o menor número de requerimento no ano e, persistindo O empate, será dada preferência para aquele que, na somatória das viagens tiver utilizado a menor verba indenizatória. VIII - Somente serão reembolsados os recursos após o retorno e a devida apresentação da documentação comprobatória. Artigo 2º - Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 25 da lei Orgânica Municipal de Ouro Fino, a indenização de que trata esta lei não será considerada remuneração nem subsídio para o Edil, vedada qualquer forma de reembolso por valores não autorizados ou não utilizados. Artigo 3º - Para os servidores da Câmara Municipal, quando estiverem a serviço do órgão público correspondente, ou quando for de interesse público a participação em cursos, simpósios ou seminários da sua área de atuação, serão observados os mesmos critérios formulados para os Vereadores exceto quanto à preferência dada sempre para o Edil. Artigo 4º - Ficam convalidados até esta data os efeitos das Portarias 005/93, 002/95 e 009/97, bem como o disposto nas Leis 1785/98 e 1827/98, que fixaram anteriormente os critérios norteadores da matéria. figo 5º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Y985/98 e 1827/98, esta|Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AMÉRICO BUTI Prefeito Municipal Ouro Fino me Pemba