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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1877/1999

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1877 / 1999
Date 1999-07-01
EmentaCria o Parque Ecológico Municipal e dá outras providências.
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SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE |l - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
LEI N.º 1.877/99
Cria o Parque Ecológico Municipal e dá outras
providências.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro
Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Parque Ecológico Municipal de
Ouro Fino, com a denominação de PARQUE ECOLÓGICO “SÃO
FRANCISCO DE ASSIS”, com área de 64.760,38 ms 2 (sessenta e quatro
mil e setecentos e sessenta metros e trinta e oito centímetros quadrados),
dentro do perímetro urbano, já demarcada, conforme título de domínio
registrado sob o n.º 01 da matricula 9.559, livro 02, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Ouro Fino, confrontando com o patrimônio do
Asilo São Vicente de Paula, Rua 5, Rua 2, Rua 3 e Rua Pedro José de Melo.
Artigo 2º - Este parque será destinado ao uso comum do
povo e terá por finalidade:
A) resguardar os atributos excepcionais da natureza na
região;
B) A proteção integral da flora, da fauna e demais recursos
naturais com a utilização para objetivos educacionais, científicos e
recreativos, estudos e pesquisas ao Meio Ambiente;
C) Assegurar condições de bem estar público.
Parágrafo Único: Compete ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, mediante Decreto Municipal, visando o fiel cumprimento das
disposições previstas nesta lei, estabelecer outras finalidades do Parque
Ecológico Municipal de Ouro Fino, além das previstas nesta lei.
Artigo 3º - A implantação do parque, iniciada e completada
pela Administração Pública Municipal, poderá contar com a Assessoria
Técnica do I.E.F., CODEMA, EMATER e ECOFINO.
Artigo 4º - O Parque Municipal poderá receber subvenções,
tanto públicas como privadas, para a defesa e preservação do Meio Ambiente,
Estudos Científicos, Pesquisas, bem como, para outras finalidades de interesse
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
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CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
ecológico estabelecido mediante Decreto Municipal pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Artigo 5º - Às disposições previstas nesta lei e respectiva
regulamentação, aplicam-se, no que couber, os dispositivos previstos no
Código Florestal (Lei Federal n.º 4.771/65), Lei de Proteção à Fauna, (Lei
Federal n.º 5.197/67), Código de Pesca, (Decreto Lei n.º 221/67), (Lei n.º
9.605/98), Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição
Municipal e demais legislações pertinentes.
Artigo 6º - Compete ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, mediante Decreto Municipal, expedir normas visando a
regulamentação e o complemento das disposições previstas nesta lei, bem
[1] como, a organização e funcionamento do Parque Ecológico Municipal de Ouro
, Fino - MG.
Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 7 01 de setembro de 1999
Prefeito Mynicipal

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