| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | Cria o Parque Ecológico Municipal e dá outras providências. |
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SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE |l - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI N.º 1.877/99 Cria o Parque Ecológico Municipal e dá outras providências. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Parque Ecológico Municipal de Ouro Fino, com a denominação de PARQUE ECOLÓGICO “SÃO FRANCISCO DE ASSIS”, com área de 64.760,38 ms 2 (sessenta e quatro mil e setecentos e sessenta metros e trinta e oito centímetros quadrados), dentro do perímetro urbano, já demarcada, conforme título de domínio registrado sob o n.º 01 da matricula 9.559, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino, confrontando com o patrimônio do Asilo São Vicente de Paula, Rua 5, Rua 2, Rua 3 e Rua Pedro José de Melo. Artigo 2º - Este parque será destinado ao uso comum do povo e terá por finalidade: A) resguardar os atributos excepcionais da natureza na região; B) A proteção integral da flora, da fauna e demais recursos naturais com a utilização para objetivos educacionais, científicos e recreativos, estudos e pesquisas ao Meio Ambiente; C) Assegurar condições de bem estar público. Parágrafo Único: Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto Municipal, visando o fiel cumprimento das disposições previstas nesta lei, estabelecer outras finalidades do Parque Ecológico Municipal de Ouro Fino, além das previstas nesta lei. Artigo 3º - A implantação do parque, iniciada e completada pela Administração Pública Municipal, poderá contar com a Assessoria Técnica do I.E.F., CODEMA, EMATER e ECOFINO. Artigo 4º - O Parque Municipal poderá receber subvenções, tanto públicas como privadas, para a defesa e preservação do Meio Ambiente, Estudos Científicos, Pesquisas, bem como, para outras finalidades de interesse PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 ecológico estabelecido mediante Decreto Municipal pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 5º - Às disposições previstas nesta lei e respectiva regulamentação, aplicam-se, no que couber, os dispositivos previstos no Código Florestal (Lei Federal n.º 4.771/65), Lei de Proteção à Fauna, (Lei Federal n.º 5.197/67), Código de Pesca, (Decreto Lei n.º 221/67), (Lei n.º 9.605/98), Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição Municipal e demais legislações pertinentes. Artigo 6º - Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto Municipal, expedir normas visando a regulamentação e o complemento das disposições previstas nesta lei, bem [1] como, a organização e funcionamento do Parque Ecológico Municipal de Ouro , Fino - MG. Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, 7 01 de setembro de 1999 Prefeito Mynicipal