| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | Altera o Perímetro Urbano e dá outras providências. |
| native_id | 2064 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO Ã SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (035) 441-1078 SEDE |l - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 LEI nº 1.879/99 Altera o Perímetro Urbano e dá outras providências. JOSÉ AMÉRICO BUTI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei; Artigo 1º - O Perímetro Urbano do Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, passa a conter a Área de 18.075.835,96m2 (dezoito milhões setenta e cinco mil oitocentos e trinta e cinco metros e noventa e seis centímetros quadrados) dentro dos seguintes limites e delimitações: “Inicia-se no vértice (0) cravado no entrocamento da Rodovia MG 290 com a Estrada Municipal Ouro Fino ao Bairro Francisco Sá: deste deflete AZ. 343º43'27'' por uma distância de 3675.40m até o vértice nº (1), cravado no eixo da Rua Manoel Jesuino de Carvalho a 600,00m da Rua Aureliano Leite : deste deflete a esquerda AZ. 256º29'12'* por uma distância de 864.15m até o vértice nº (2), cravado no cruzamento da Estrada Municipal Ouro Fino Santa Rita de Caldas com o Ribeirão Palmeiras; deste deflete a esquerda AZ. 237º21'52º" por uma distância de 3691.87m até o vértice nº (3), localizado na ponta do canteiro central do trevo de acesso a Monte Sião e Jacutinga, entroncamento das rodovias MG 290 e MG 459; deste deflete a esquerda e segue pelo eixo da rodovia MG 459 por 4250,00m no sentido Ouro Fino Monte Sião até o vértice nº (4); localizado no eixo da referida rodovia no Km 4.25 entrocamento com a estrada municipal de acesso ao Bairro Palmeiras; deste deflete a esquerda AZ. 144º38'40”” por uma distância de 219.47m até o vértice nº (5), localizado no cruzamento da estrada municipal do Bairro Palmeiras com o Ribeirão Quro Fino; deste deflete a esquerda AZ. 64º28'40”'* por uma distância de 6268.50m até o vértice nº