br-locleg corpus explorer

← Ouro Fino (MG)

norma nº 1889/1999

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1889 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaAutoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências.
native_id2074

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

a ag ii ” ,
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37550-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
e-mail: pmofDovernet.com.br
LEI nº 1.889/99
Autoriza concessão de subvenções, auxílios
financeiros e contribuições e contém outras
providências.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de
Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
e
Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias
do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo
Municipal autorizado a com conceder subvenções, auxílios financeiros e
contribuições, conforme a seguinte designação:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
SUBVENÇÕES ECONOMICAS A AMESP 15.000,00
| SUBVENÇÃO A APAE 25.000,00
| SUBVENÇÃO AO EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ 1.500,00
SUBVENÇÕES A UNICAMP 1.000,00
| SUBVENÇÃO A CASA DE CARIDADE OURO FINO 150.000,00
| SUBVENÇÃO A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA 1.500,00
ASSOC. DOS MOR. DO DISTRITO DE CRISOLIA 1.500,00
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO DA CAPELINHA 1.500,00
E ASSOC. COM. DE AMIGOS DO B. SÃO JOSÉ DO MATO
DENTRO 1.500,00
ASSOC. MOR. DOS B. PEREIRA, TANQUE, LARANJAL
| E RENO 1.500,00
| ASSOC. DOS MORAD. DO BAIRRO BELA VISTA E
VIZINHOS 1.500,00
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO TAGUA 1.500,00
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO DA BARRA 1.500,00
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO CANELEIRAS 1.500,00
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO
PEITUDOS 1.500,00
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO PINHALZINHO DOS GOES 1.500,00
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO DO ALTO 1.500,00
ASSOC. DOS MOR. DOS BAIRROS DA PENHA E FEIJOAL 1.500,00
ASSOC. DOS MOR, DO BAIRRO DOS LIMAS 1.500,00
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO CERVINHO 1.500,00
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO DOS ALMAS 1.500,00
Be 2
CEP 37550-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
e-mail: pmofDovernet.com.br
ASSOC. DOS MOR. DOS BAIRROS ESCOLINHA
E SERRAGEM
APOIO FINANCEIRO A ESCOLA ESPERANÇA E VIDA
ASSOC. DE MULHERES OUROFINENSE
APOIO FINANCEIRO AO JOCUM - JOVENS COM UMA
MISSÃO
APOIO FINANCEIRO A PASTORAL DA CRIANÇA
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO PINHALZINHO DOS
LOPES
ASSOC. DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM
CENTENÁRIO
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO FARIAS
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO JD. EXPEDICIONARIOS
SOCIEDADE GUARDA MIRIM TARCILIA G. GOMES
ASSOC. DOS MOR. DOS B. VILA PRATEADO E
JD. PATRICIA
APOIO FINANCEIRO AO MATERNAL HANNA
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO DA GLORIA
ASSOC. DOS MOR. DOS B. ABERTÃO E VARGEM
GRANDE
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO MANDU
ASSOC. DOS MOR. DOS B. STA ISABEL, MATÃO
E SERRINHA
ASSOC. DOS MOR. DA VILA SANTO ONOFRE
ASSOC. DOS MOR. DOS BAIRROS SANTA RITA E
VARZEA
APOIO FINANCEIRO A CASA ASSISTENCIA VOVO
CONCEIÇÃO
APOIO FINANCEIRO A CASA ESPIRITA CAIBAR
SHUTTEL
APOIO FINANCEIRO AO CLUBE DA TERCEIRA
IDADE
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO TABOÃO
APOIO FINANCEIRO AO ALBERGUE NOTURNO
MÃE PRETA
GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
UNIDOS DA PONTE
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA
SPORT CLUBE DE CRISÓLIA
ASSOCIAÇÃO KARIDAH
ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA CRUZ DE CARVALHO
GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
UNIDOS DA CATA
GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
REAIS RAÍZES
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
iu
tá
ft tum
qu
tem ut puedo
pd quad,
trt tê
más
a
tá
tas quod
ted
td
polo imo
ta
.500,00
500,00
500,00
.500,00
.500,00
.500,00
500,00
.500,00
500,00
500,00
500,00
.500,00
500,00
.500,00
500,00
.500,00
500,00
500,00
500,00
.500,00
.500,00
.500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
.500,00
500,00
500,00
.500,00
Ouro Bino, E
fiada
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
CEP 37550-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
e-mail: pmof(Dovernet.com.br
GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
UNIDOS DO ALTO 1.500,00
BLOCO CARNAVALESCO CARNAVAL DE
SEMPRE 1.500,00
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
SUBVENÇÕES À EMATER 35.000,00
TOTAL 299.500,00
Artigo 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira
a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções
cuja autorização seja expressa em lei especial.
Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades do Município, a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Artigo 4º - O valor do auxílio sempre que possível,
será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou
postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de
eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições
de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração
Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Artigo 6º - As subvenções econômicas destinar-se-ão
a empresas públicas de natureza autárquica, para estatais afins, ou não
exclusivamente.
Ouro! BIRO ua
Poa am
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078
SEDE |l - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
CEP 37550-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
e-mail: pmofDovernet.com.br
Artigo 7º - As liberações dos recursos destinados as
subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de
funcionamento das entidades, assinatura de convênio e a apresentação do
plano de aplicação de recursos.
Parágrafo único - Após o repasse dos recursos, as
entidades beneficiadas terão até 31de dezembro de 2000 de prazo para
apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos.
Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio - funeral, auxílio - moradia, auxílio - transporte, auxílios de
assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e
desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Artigo 9º - Revogadas as disposições em contrário,
esta LEI entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2000.
MG, 47 de dezembro de 1999
JOSÉ AMÉRICO BUTI
Prefeito Municipal

open original →