| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências. |
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JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: e Artigo 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a com conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÕES ECONOMICAS A AMESP 15.000,00 | SUBVENÇÃO A APAE 25.000,00 | SUBVENÇÃO AO EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ 1.500,00 SUBVENÇÕES A UNICAMP 1.000,00 | SUBVENÇÃO A CASA DE CARIDADE OURO FINO 150.000,00 | SUBVENÇÃO A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA 1.500,00 ASSOC. DOS MOR. DO DISTRITO DE CRISOLIA 1.500,00 ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO DA CAPELINHA 1.500,00 E ASSOC. COM. DE AMIGOS DO B. SÃO JOSÉ DO MATO DENTRO 1.500,00 ASSOC. MOR. DOS B. PEREIRA, TANQUE, LARANJAL | E RENO 1.500,00 | ASSOC. DOS MORAD. DO BAIRRO BELA VISTA E VIZINHOS 1.500,00 ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO TAGUA 1.500,00 ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO DA BARRA 1.500,00 ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO CANELEIRAS 1.500,00 CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO PEITUDOS 1.500,00 ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO PINHALZINHO DOS GOES 1.500,00 ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO DO ALTO 1.500,00 ASSOC. DOS MOR. DOS BAIRROS DA PENHA E FEIJOAL 1.500,00 ASSOC. DOS MOR, DO BAIRRO DOS LIMAS 1.500,00 ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO CERVINHO 1.500,00 ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO DOS ALMAS 1.500,00 Be 2 CEP 37550-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 e-mail: pmofDovernet.com.br ASSOC. DOS MOR. DOS BAIRROS ESCOLINHA E SERRAGEM APOIO FINANCEIRO A ESCOLA ESPERANÇA E VIDA ASSOC. DE MULHERES OUROFINENSE APOIO FINANCEIRO AO JOCUM - JOVENS COM UMA MISSÃO APOIO FINANCEIRO A PASTORAL DA CRIANÇA ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO PINHALZINHO DOS LOPES ASSOC. DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM CENTENÁRIO ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO FARIAS ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO JD. EXPEDICIONARIOS SOCIEDADE GUARDA MIRIM TARCILIA G. GOMES ASSOC. DOS MOR. DOS B. VILA PRATEADO E JD. PATRICIA APOIO FINANCEIRO AO MATERNAL HANNA ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO DA GLORIA ASSOC. DOS MOR. DOS B. ABERTÃO E VARGEM GRANDE ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO MANDU ASSOC. DOS MOR. DOS B. STA ISABEL, MATÃO E SERRINHA ASSOC. DOS MOR. DA VILA SANTO ONOFRE ASSOC. DOS MOR. DOS BAIRROS SANTA RITA E VARZEA APOIO FINANCEIRO A CASA ASSISTENCIA VOVO CONCEIÇÃO APOIO FINANCEIRO A CASA ESPIRITA CAIBAR SHUTTEL APOIO FINANCEIRO AO CLUBE DA TERCEIRA IDADE ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO TABOÃO APOIO FINANCEIRO AO ALBERGUE NOTURNO MÃE PRETA GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA PONTE ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA SPORT CLUBE DE CRISÓLIA ASSOCIAÇÃO KARIDAH ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA CRUZ DE CARVALHO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA CATA GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA REAIS RAÍZES SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 iu tá ft tum qu tem ut puedo pd quad, trt tê más a tá tas quod ted td polo imo ta .500,00 500,00 500,00 .500,00 .500,00 .500,00 500,00 .500,00 500,00 500,00 500,00 .500,00 500,00 .500,00 500,00 .500,00 500,00 500,00 500,00 .500,00 .500,00 .500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 .500,00 500,00 500,00 .500,00 Ouro Bino, E fiada SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37550-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 e-mail: pmof(Dovernet.com.br GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO ALTO 1.500,00 BLOCO CARNAVALESCO CARNAVAL DE SEMPRE 1.500,00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS SUBVENÇÕES À EMATER 35.000,00 TOTAL 299.500,00 Artigo 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial. Artigo 3º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Artigo 4º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Artigo 5º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Artigo 6º - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, para estatais afins, ou não exclusivamente. Ouro! BIRO ua Poa am SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE |l - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37550-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 e-mail: pmofDovernet.com.br Artigo 7º - As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades, assinatura de convênio e a apresentação do plano de aplicação de recursos. Parágrafo único - Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão até 31de dezembro de 2000 de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos. Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio - funeral, auxílio - moradia, auxílio - transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. Artigo 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta LEI entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2000. MG, 47 de dezembro de 1999 JOSÉ AMÉRICO BUTI Prefeito Municipal