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norma nº 1899/2000

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1899 / 2000
Date 2000-01-25
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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na cáttiir é adcid ci iiedá ,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0"*35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - FoneiFax: (0"*35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
homepage: www.ourofino.mg.gov.br
e-mail: pmofDovernet.com.br
LEI nº 1.899/2000
AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DE IMÓVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover permuta de área com 3.092,07m2, de propriedade do Município de Ouro Fino,
destacada da Área Institucional do Loteamento Jardim Belo Horizonte II, por uma área de
3.092,07 m2, sendo representada pelas quadras (I) e (O) do Loteamento Jardim Belo
Horizonte, tendo respectivamente 611,68m2 e 419,39m2, e uma área de 2.061,00m2 anexa a
Área Institucional, ambas de propriedade do Sr. Benício Ribeiro Fernandes Fonseca,
brasileiro, casado, agricultor, portador do RG. M. 1.284.756 SSP/MG e do CPF
272.382.886.72
Artigo 2º - As áreas a que se refere o artigo anterior,
compreendem-se nas seguintes divisas e confrontações:
ÁREA INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO JARDIM BELO HORIZONTE II
ÁREA: 3.092,07m2 de propriedade do Município
“Inicia-se no marco nº (00), cravado junto ao prologamento
da Rua Quatro e divisa do Sr. Benício Ribeiro Fernandes Fonseca; deflete a esquerda
216º30'00” por 21,54m confrontando com o Loteamento Jardim Belo Horizonte até o
marco nº (01); deflete a direita AZ 270º00' por 68.00m até o marco nº (02), cravado
junto a esquina da Rua Quatorze; deflete a esquerda AZ 180"00” por 8.00m até o marco
nº (03), cravado junto a divisa do Loteamento Jardim Belo Horizonte com o Sr. Benício
Ribeiro Fernandes Fonseca; deflete a direita AZ 270º00” por 59.00m até o marco nº (04);
deflete a direita AZ 0º00º por 28.00m até o marco nº (05), cravado junto a divisa da Area
Verde e Institucional com o Sr. Benício Ribeiro Fernandes Fonseca; deflete a direita AZ
90º00” por 135.00m até o marco nº (00), onde se inicia e finda a presente delimitação”.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0"*35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
: Www.ourofino.mg.gov.br
e-mail: pmofDovernet.com.br
QUADRA (1) DO LOTEAMENTO JARDIM BELO HORIZONTE
AREA: 611.68m2 de propriedade de Benício Ribeiro Fernandes Fonseca
“De formato triangular tendo 49.62m de frente para a Rua
Doze, 33.06m do lado esquerdo com a Rua Três e 37.00m do lado direito para a Rua
Sete”.
QUADRA (0) DO LOTEAMENTO JARDIM BELO HORIZONTE
AREA 419.39m2 de propriedade de Benício Ribeiro Fernandes Fonseca
“De formato triangular tendo 41.27m de frente para a Rua
Doze, 31.62m do lado esquerdo com a Rua Quatro e 26.52m do lado direito para a Rua
Nove”.
ÁREA 1
ÁREA: 2,061.00m2 de propriedade de Benício Ribeiro Fernandes Fonseca
“Inicia-se no marco nº (00), cravado junto a divisa com o Sr.
Benício Ribeiro Fernandes Fonseca e Área Verde e Institucional do Loteamento Jardim
Belo Horizonte II; deflete a direita AZ 180º00” por 152,00m até o marco nº (01); deflete a
direita AZ 270º00º seguindo por 13,56m confrontando com o Sr. Benício Ribeiro
Fernandes Fonseca até o marco nº (02); deflete a direita AZ 0º00º por 152.00m até o
marco nº (03); deflete a direita AZ 90º00º por 13.56m até o marco nº (00), onde se inicia
e finda a presente delimitação”

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