| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2000 |
| Date | 2000-06-20 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – FMH – e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO | SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0""35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ou! br e-mail: LEI Nº 1.905/2000 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração » da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º São estabelecidas, nesta lei as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2001, compreendendo: | - as prioridades e metas da administração pública municipal; * Il - a estrutura e organização dos orçamentos, Ill - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal, V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município. Art. 2º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2001 são as especificadas no Plano Plurianual em vigor, e devem observar as seguintes estratégias: | - consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustentado; Em (SR T - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE 1! - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - FonelFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg,gov.br e-mail: pmofOovernet.com.br Il - promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos e oportunidades de renda; III - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; IV - consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos, Parágrafo único. As denominações e unidades de medida das metas do projeto de lei orçamentária anual nortear-se-ão pelas utilizadas da lei do plano plurianual referida no caput deste artigo. Art. 3º As categorias de programação serão identificadas no projeto de lei orçamentária por funções, programas, subprogramas, atividades, projetos, com a indicação de suas respectivas denominações. Art. 4º O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso: 1 - pessoal e encargos sociais; 2 - juros e encargos da dívida; 3 - outras despesas correntes, 4 - investimentos, 5 - amortização da dívida; 6 - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas. Art. 5º As metas físicas serão indicadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão dos demonstrativos das despesas do orçamento fiscal segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei Federal 4320/64. SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE |l - Av. Barão do Rio Branco, 445 - 3º andar - FoneiFax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 Art. 6º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser totalmente registrada no Sistema de Contabilidade Municipal. Art. 7º O projeto de lei orçamentária anual que O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei serão constituídos dos documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4320/64 e dos seguintes demonstrativos: | - consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo |, da Lei Federal nº 4.320/64; | - Da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, observando-se as instruções do Tribunal de Contas do Estado; Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá: | - avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal, |I - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 8º Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao órgão Central da Contabilidade, até 15 de agosto de 2000, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual. Parágrafo único. Na elaboração de suas propostas, as instituições mencionadas neste artigo terão como parâmetro de suas despesas: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO T PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE 1 - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofGovernet.com.br | - com pessoal e encargos sociais, O gasto efetivo com a folha de pagamento do primeiro semestre de 2000, apurando a média mensal e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, alterações de planos de carreira, verificados até 30 de junho de 2000, as admissões na forma prevista nesta Lei e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos, Il - com os demais grupos de despesa, O montante efetivamente executado junto às dotações orçamentárias, observando-se com relação à média e projeção as disposições do inciso anterior. Art. 9º Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com O detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual. $ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. 8 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional. $ 3º Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício. 8 4º O texto da lei orçamentária anual poderá autorizar a abertura de créditos suplementares, especificando um limite percentual. Art. 10. O Poder Executivo, quando da execução orçamentária, através do cronograma de desembolso financeiro, tomará as providências necessárias à obtenção de resultado primário positivo. Cd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE 1 - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br Art. 11 - Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes limitação de empenho e movimentação financeira observando-se os seguintes critérios: | - Quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites legais, s deverá o Poder proceder à recondução de referidas despesas a tais limites; |l - Não sendo suficientes a recondução de que trata o inciso anterior, O respectivo Poder deverá proceder à redução de suas aplicações em investimentos em pelo menos 20% do valor previsto; Il — Diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer O resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às e despesas de custeio, observando-se O montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos. Art 12 - Se a Dívida consolidada do Município, ao final de um quadrimestre, ultrapassar aos limites fixados, deverá ela ser reconduzida a referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre. Parágrafo Primeiro: Enquanto perdurar o excesso, O Município: | — Estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, q inclusive por antecipação de receita. dá apito da ads poli indica it dis dm das Ah cotii ; ódio a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br : pmofDovernet.com.br Il — Obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ou limite, promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo anterior. Art. 13 — Ao controle interno do município será atribuída competência para periodicamente proceder à verificação e ao controle de custos dos programas financiados com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos. Art. 14. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 15. Na programação da despesa não poderão ser: | - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa; Il - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; Ill - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferências voluntárias; Art. 16. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do artigo 2º, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: | - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; Il - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais ou estaduais ao Município. ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 Art. 17. Os orçamentos que compõem a Lei Orçamentária anual deverão conter previsão orçamentária que assegure a conservação e manutenção do patrimônio público municipal. Art. 18. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: | - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; ll — não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores; Ill - tenham sido declaradas por lei como entidades de utilidade pública. $ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2001 por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. S 2º- As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. $ 3º - As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser procedidas da celebração do respectivo convênio. Art. 19. A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, 88 2º e 6º, da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária e a identificação do beneficiário no convênio. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br Art. 20 . As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. é Art. 21. A proposta orçamentária poderá conter reserva de contingência | vinculada ao respectivo orçamento fiscal, em montante equivalente a no | e máximo 02% (dois por cento) da receita corrente líquida de cada um, | destinada ao atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, sendo vedada, na forma do artigo 5º, III, “b”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, sua utilização para | outros fins. Art. 22. No projeto de lei orçamentária para 2001 serão destinados recursos necessários à transferência de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério — Fundef. 0 Art. 23. O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela administração de pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2001, a tabela de cargos efetivos e comissionadas integrantes do quadro geral de servidores municipais, assim como das funções públicas existentes no âmbito do Município. Parágrafo único. O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá observar as mesmas disposições de que trata o presente artigo. Art. 24. No exercício financeiro de 2001, as despesas com pessoal ativo e inativo, dos dois Poderes do Município, observarão os limites 4h / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0"*35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br mencionados no artigo 169, da Constituição Federal e respectiva regulamentação. Parágrafo único - Os dois Poderes do Município poderão pagar horas extras e/ou extraordinárias aos servidores públicos municipais na forma do estatuto e das respectivas dotações orçamentárias. Art. 25. No exercício financeiro de 2001, observadas as disposições do artigo anterior, somente poderão ser admitidos servidores se houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. Art. 26. Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente. & 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias a contenção das despesas em valores equivalentes. $ 2º A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das medidas de que trata o parágrafo anterior. Art. 27. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. 8 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual: | - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; Il - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE |l - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0"“35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br 8 2º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado até 30 dias após a sanção da Lei Orçamentária , a troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. Art. 28. A elaboração, a aprovação e a execução da lei orçamentária anual será realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão . fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 29. São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art 30. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão O empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 31. Os órgãos e entidades indicarão, até 31 de maio de 2001, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados e abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2000, que poderão ser reabertos, na forma do disposto no artigo 167, 8 2º, da Constituição Federal. 1 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0""35) 441-1078 SEDE !l - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br 8 1º A reabertura de que trata este artigo será efetivada mediante decreto do Poder Executivo. 8 2º Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada dentre as hipóteses previstas no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. € Art 32. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os . processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 33. Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos. Art. 34. Integram a presente Lei os seguintes anexos: ' | - Anexo de Prioridade e Metas da Administração; | — Anexo de Metas Fiscais; º Ill- Anexo de Riscos Fiscais Art. 35. Revogadas as sições em contiário, esta Lei entra em vigor Prefeito MWynicipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - FonelFax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovemnet.com.br ANEXO 1 PRIORIDADES E METAS FÍSICAS DA ADMINISTRAÇÃO PRIORIDADES TMETAS PRIORITÁRIAS 01 [EDUCAÇÃO | - Construção/Reformas de Escolas - Construção /Reformas de Pré Escolares - Manutenção do Convênio da Merenda Escolar - Aquisição de Veículos e Equipamentos - Progr. Manut. Desenv. Ens. Fundamental - Manutenção de Convênios - Construção de Creches - Manutenção e ampliação do Projeto NAIAOF e do CHARITAS 02 SAÚDE - Construção /Reforma de Unidades de Saúde - Aquisição de Veículos e Equipamentos - Manutenção do Programa de Convênios - Manutenção do Sistema Único de Saúde e demais programas de assistência médico - hospitalar 03 [ASSISTÊNCIA "| - Construção de Unidades de Assistência Social SOCIAL - Obras serviços de Assistência Social - Manutenção de Convênios - Criação/Manutenção de Programas de Assistência Social noel) 04 URBANISMO - Obras de construção, ampliação e manutenção da rede de água e esgoto - Obras de construção, ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública - Obras de Infra - Estrutura - Obras de pavimentação asfáltica e calçamento - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos 05 DESENVOLVIME - Construção, ampliação e manutenção da Infra - NTO Estrutura Urbana e Rural ECONÔMICO - Incentivo ao desenvolvimento Industrial, Agrário, Pecuário, Habitacional e demais seguimentos da Economia Municipal - Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (0**35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - FonelFax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 e www.ourofino.mg.gov.br pmofBovernet.com.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO ANEXO II METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO ITEM I - Metas Fiscais Anuais 5.387.023,91 7.395.107,24 7. 37 879.527,01 914.748,79 937.839,11 | 10.497.020,00 , VI ATA $ E & SE 1.314.681,87 E: a & E 848.116,44 877,07 14.173,50 | 424.370,70 | 452.391,98 ie E E é . 581977168 | 8.709.789,11 | 8.706.357,23 | 13.104.260,00 ———— [Despesas Correntes | 5.645.55003 | 7.447.061,24 | 829660185 | 1028426000 | | | Tra | | 1 maça Descon DS Correntes 7552002 | 129460564 | 161417454 | 282000000 | | |] 1.266.161,41 | 226000000 | | | RT MO Lda) o | 1 [Transf DeCapital | = | Sao | 2050000 | || | [9.910.776,39 | 1310426000 | |] Resultado Nominal -121.598,37 -1.204.419,16 - sa pre C=A-B) D Resultado Primário -121.598,37 -92.099,36 1.204.419,16 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br ITEM IH - Memória e Metodologia de Cálculo [ DESCRIÇÃO MEMÓRIA DE CÁLCULO | METODOLOGIA IPTU CONFORME TABELA EM | CONFORME TABELA EM| ANEXO ANEXO ia ITBI 2% DO VALOR VENAL| PORCENTAGEM DO IMÓVEL ISS CONFORME TABELA EM | CONFORME TABELA EM ANEXO ANEXO SUB - ITEM I - TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ATIVIDADES BASE DE CALCULO | ALIQUOTA % TRABALHO PESSOAL DO | R$ 365, 42 “10% PROFISSIONAL AUTONOMO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO É L [TRABALHO PESSOAL DO | R$ 365,42 06% PROFISSIONAL AUTONOMO DE NÍVEL MÉDIO [TRABALHO PESSOAL DOS DEMAIS| R$ 36542 [02% | PROFISSIONAIS am EXECUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO, PREÇO DO |02% EMPREITADA E SUB - EMPREITADA, DE | SERVIÇO CONSTRUÇÃO CIVIL DE OBRAS HIDRAULICAS E QUTRAS OBRAS SEMELHANTES E RESPECTIVA ENGENHARIA CONSULTIVA, INCLUSIVE SERVIÇOS AUXILIARES OU COMPLEMENTARES (EXCETO (o) FORNECIMENTO DE MERCADORIAS PRODUZIDAS PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS, FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, QUE FICA | SUJEITO AO ICMS) ol º DEMOLIÇÃO PREÇO DO [02% e “| SERVIÇO REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO | E|PREÇO DO |/02% | REFORMA DE EDIFÍCIOS, ESTRADAS, | SERVIÇO PONTES, PORTOS E CONGENERES (EXCETO O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS PRODUZIDAS PELO PRESTADOR DOS SERVIÇOS FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, QUE FICA SUJEITO AO |ICMS) DEMAIS ITENS CONSTANTES DO ART. [PREÇO DO | 02% DIVERSÕES PÚBLICAS PREÇO DO] 02% SERVIÇO | 64 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0"*35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br [86 DA LEI MUNICIPAL nº 1.502/90 [SERVIÇO [ "1 SUB - ITEM II - FATORES CORRETIVOS DE TERRENOS [SITUAÇÃO ] PERFIL SOLO | Uma frente 1,00 Plano 1,00 Firme 1,00 Mais de uma frente 1,10 | Aclive 0,90 Alagado 0,70 Encravado 0,80 Declive 0,70 Inundável 0,80 | Gleba 1,00 Irregular 0,80 Misto 0,80 r SUB - ITEM HI - FORMA DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 1- VALOR VENAL DO TERRENO: VVT=VM2TXFECTXAT ONDE VM2T = VALOR DE METRO QUADRADO DE TERRENO ECT = FATORES CORRETIVOS DE TERRENO (Situação, Perfil, Solo) AT = ÁREA DO TERRENO 2- VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO: | VVC = VM2C X ACU X FCC X PCT ONDE, VM2C = VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO ACU = ÁREA CONSTRUÍDO DA UNIDADE FCC = FATORES CORRETIVOS DA CONSTRUÇÃO (AL, LO, PO, CO,) PCT = PERCENTUAL DE CATEGORIA, ONDE, “ PCT = SOMATÓRIO DA RELAÇÃO DOS PONTOS DE CATEGORIA 100 3 - FRAÇÃO IDEAL: EM CASOS DE MAIS DE UMA UNIDADE CONSTRUÍDA NO TERRENO, TEREMOS A SEGUINTE FORMA: VVT=FIXVM2T XECT ONDE, Fl= FRAÇÃO IDEAL VM2T = VALOR DE METRO QUADRADO DE TERRENO ECT = FATORES CORRETIVOS DO TERRENO e Q Fl= ATX ACU Da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0"*35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - FonelFax: (0"*35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br ATC AT = ÁREA DO TERRENO ACU = ÁREA CONSTRUÍDA DA UNIDADE ATC = ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA 4 - FRAÇÃO IDEAL PARA O CALCULO DAS TAXAS: QUANDO MAIS DE UMA UNIDADE CONSTRUÍDA EM UM TERRENO, TEREMOS A SEGUINTE FORMA PARA O CÁLCULO DAS TAXAS: Fl= TIX ACU ATC ONDE, TT = TESTADA DO TERRENO ACU = ÁREA CONSTRUÍDA DA UNIDADE ATC = ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA 5 - VALOR VENAL DO IMÓVEL VVI=VVT+VVC ISTO É, VALOR VENAL DO TERRENO + VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO ITEM II 1- Avaliação do Ano Anterior PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE !l - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br s “1.317.530,58 Transferências Correntes 2.143.000,00 2.101.632,43 -41.367,57 [Despesas de Capital | 314450000 | 1.614.174,54 | -1.530.32546 | 51,33% 00 Investimentos 2.644.500,00 1.266.161,41 | -1.378.338,59 47,88% Inversões Financeiras 380.000,00 - - Fr a 120.000,00 £ 3 ê B 34501313 | 228013, y Ta -1.204.419,16 | 6.992.866,38 -580,60 dá a e dna e ITEM IV- Evolução do Patrimônio Líquido Total Ativo Perman. 2.758.37246 | 4.183.216,00 4.583.919,68 Incorporações Autarquias 83.736,99 100.896,37 TOTAL ATIVO 2.852.168,90 | 4.425.936, 4.865.081,25 | Passivo Financeiro 974.226,19 1.065.270, E Depositos e Consignações 89, [Passivo Permanente | o RE sl 1.877.942,71 2.852.166,90 | 4425. 4.865.081,25 ORIGEM DOS RECURSOS 14.173,50 DE ALIENAÇÕES VEÍCULOS E] oc a BIRE| E APLICAÇÕES DOS licação livre | Aplicação livre m despesa de | em despesa de ALIENAÇÕES pital capital = e] z ô % y [2] o ITEM V - DEMONSTRAÇÃO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA. [RENÚNCIA 4 COMPENSAÇÃO [EE -XALOR RECEITA LEI VALOR [RECEITA = = = = = | = SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0735) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br ANEXO HI RISCOS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO 1- PASSIVOS CONTINGENTES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO TITULOS [VALORES PROVIDÊNCIA TRABALHISTA [AÇÕES NA JUSTIÇA | 5.000,00 REDUÇÃO DE DESPESA —+ PARCELAMENTO JUNTO - - AO INSS PARCELAMENTO JUNTO | r : AO PASEP | |