| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2000 |
| Date | 2000-06-20 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a ceder espaço físico para a implantação de Escola de Aperfeiçoamento Profissional em Odontologia no Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0"*35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 e-mail: - ” : pmofDovernet.com.br LEI nº 1.906/2000 Autoriza o poder executivo a ceder espaço físico para a implantação de Escola de Aperfeiçoamento Profissional em Odontologia no Município e dá outras providências. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele qgpeciona a seguinte Lei: | Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a | ceder, em regime de comodato, no prazo de até 04 (quatro) anos, espaço físico adequado à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SUBSEÇÃO DE OURO FINO - | MINAS GERAIS - visando a implantação de Escola de Aperfeiçoamento Profissional em Odontologia no Município de Ouro Fino - Minas Gerais, com o objetivo em atender a | população carente, ministrando Cursos de Treinamento Odontológico, oferecendo ao | Cirurgião - Dentista, atualização e aprimoramento nas diversas especialidades | odontológicas, sem qualquer ônus ao Município para a adequação do ambiente, | montagem e manutenção dos cursos a serem ministrados, cuja responsabilidade será | exclusiva da Associação. Artigo 2º - Caberá a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE e ODONTOLOGIA - SUBSEÇÃO DE OURO FINO - MINAS GERAIS - em conformidade com as atividades realizadas nos cursos de Treinamento Odontológico e sob | sua inteira responsabilidade, promover o atendimento à população carente, cujos | pacientes serão encaminhados pela assistência social do Município, após triagem das | respectivas necessidades odontológicas, sem qualquer ônus ao Município e aos pacientes, ressalvado o pagamento pelo paciente de custo simbólico a nível de cobertura de despesas em alguns procedimentos especiais. | Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar ajustes, comodato, convênios e acordos com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SUBSEÇÃO DE OURO FINO - MINAS GERAIS - necessários ao funcionamento e cumprimento das finalidades desta Lei, procurando satisfazer as necessidades e interesses da população e respectiva regulamentação expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (0""35) 441-1078 SEDE 1! - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - FoneiFax: (0"*35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 e-mail: pmofDovernet.com.br Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Lei entra em vigor na data de sua publi JOSÉ AMÉRICO BUTI Prefeito Municipal