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norma nº 1906/2000

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1906 / 2000
Date 2000-06-20
EmentaAutoriza o poder executivo a ceder espaço físico para a implantação de Escola de Aperfeiçoamento Profissional em Odontologia no Município e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0"*35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
e-mail: - ”
: pmofDovernet.com.br
LEI nº 1.906/2000
Autoriza o poder executivo a ceder espaço físico para a
implantação de Escola de Aperfeiçoamento Profissional em
Odontologia no Município e dá outras providências.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino,
MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
qgpeciona a seguinte Lei:
| Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
| ceder, em regime de comodato, no prazo de até 04 (quatro) anos, espaço físico adequado à
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SUBSEÇÃO DE OURO FINO -
| MINAS GERAIS - visando a implantação de Escola de Aperfeiçoamento Profissional em
Odontologia no Município de Ouro Fino - Minas Gerais, com o objetivo em atender a
| população carente, ministrando Cursos de Treinamento Odontológico, oferecendo ao
| Cirurgião - Dentista, atualização e aprimoramento nas diversas especialidades
| odontológicas, sem qualquer ônus ao Município para a adequação do ambiente,
| montagem e manutenção dos cursos a serem ministrados, cuja responsabilidade será
| exclusiva da Associação.
Artigo 2º - Caberá a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
e ODONTOLOGIA - SUBSEÇÃO DE OURO FINO - MINAS GERAIS - em
conformidade com as atividades realizadas nos cursos de Treinamento Odontológico e sob
| sua inteira responsabilidade, promover o atendimento à população carente, cujos
| pacientes serão encaminhados pela assistência social do Município, após triagem das
| respectivas necessidades odontológicas, sem qualquer ônus ao Município e aos pacientes,
ressalvado o pagamento pelo paciente de custo simbólico a nível de cobertura de despesas
em alguns procedimentos especiais.
| Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar ajustes, comodato, convênios e acordos com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ODONTOLOGIA - SUBSEÇÃO DE OURO FINO - MINAS GERAIS - necessários ao
funcionamento e cumprimento das finalidades desta Lei, procurando satisfazer as
necessidades e interesses da população e respectiva regulamentação expedida pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - FonelFax: (0""35) 441-1078
SEDE 1! - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - FoneiFax: (0"*35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
e-mail: pmofDovernet.com.br
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Lei
entra em vigor na data de sua publi
JOSÉ AMÉRICO BUTI
Prefeito Municipal

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