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norma nº 1907/2000

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1907 / 2000
Date 2000-06-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO ESPÍRITA ANTONIO DE PÁDUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0"*35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - FoneiFax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
homepage: www.ourofino.mg.gov.br
e-mail: pmofDovernet.com.br
LEI nº 1.907/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO
ESPÍRITA ANTONIO DE PÁDUA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino,
MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente com a seguinte dotação
orçamentária:
02 - Prefeitura Municipal
11 - Depart. Mun. de Ação Comunitária e Assist. Social
03 - Ação Comunitária
15 - Assistência e Previdência
81 - Assistência
487 - Assistência Comunitária
4.061 - Apoio Financeiro ao Centro Espirita Antônio de Pádua
3 - Despesas Correntes
2 - Transferências Correntes
3 - Transferências a Instituições Privadas
1 - Subvenções Sociais R$ 1.500,00
TOTAL - R$ 1.500,00
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0"“35) 441-1078
SEDE ll - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
homepage: www.ourofino.mg.gov.br
e-mail: pmofDovernet.com.br
Artigo 2º - Para suprir as despesas referentes a abertura do
Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 - Prefeitura Municipal
10 - Depto. Mun. de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
06 - Banda Municipal
08 - Educação e Cultura
48 - Cultura
247 - Difusão Cultural
1.096 - Aquisição de equipamentos para a Banda Municipal R$ 1.500,00
Oss - R$ 1.500,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouyro Fino, MG, 27 de junho de 2000

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