| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2000 |
| Date | 2000-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO ESPÍRITA ANTONIO DE PÁDUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2092 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0"*35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - FoneiFax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br LEI nº 1.907/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO ESPÍRITA ANTONIO DE PÁDUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente com a seguinte dotação orçamentária: 02 - Prefeitura Municipal 11 - Depart. Mun. de Ação Comunitária e Assist. Social 03 - Ação Comunitária 15 - Assistência e Previdência 81 - Assistência 487 - Assistência Comunitária 4.061 - Apoio Financeiro ao Centro Espirita Antônio de Pádua 3 - Despesas Correntes 2 - Transferências Correntes 3 - Transferências a Instituições Privadas 1 - Subvenções Sociais R$ 1.500,00 TOTAL - R$ 1.500,00 à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0"“35) 441-1078 SEDE ll - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br Artigo 2º - Para suprir as despesas referentes a abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 - Prefeitura Municipal 10 - Depto. Mun. de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 06 - Banda Municipal 08 - Educação e Cultura 48 - Cultura 247 - Difusão Cultural 1.096 - Aquisição de equipamentos para a Banda Municipal R$ 1.500,00 Oss - R$ 1.500,00 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouyro Fino, MG, 27 de junho de 2000