| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2000 |
| Date | 2000-07-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2094 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofOovernet.com.br LEI nº 1.909/2000 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio celebrado pelo Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com o Ministério da Integração Nacional / SEDEC, visando a obtenção de recursos para a reconstrução de 01 (uma) ponte no Bairro Jardim Independência. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente com a seguinte dotação orçamentária: 01- Prefeitura Municipal 09 - Departamento Municipal de Obras e Transportes 18 — Convênio Ministério da Integração Nacional / SEDEC 16 — Transporte 91 — Transporte Urbano 575 — Vias Urbanas 1.154 — Reconstrução de 01 (uma) ponte no Bairro Jardim Independência 4 — Despesas de Capital 1 — Investimentos 1 — Obras e Instalações O — Obras e Instalações R$ 100.000,00 Total - R$ 100.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br Artigo 3º - Para suprir as despesas inerentes a abertura do Crédito Especial a que se refere esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a anulação parcial ou total no orçamento vigente da seguinte dotação orçamentária: 02 - Prefeitura Municipal 07 - Departamento Municipal de Educação 09 — Creches 08 — Educação e Cultura 41 - Educação da Criança de O a 6 anos 185 — Creche 1.040 — Construção e ampliação de creches c/ recurso próprio 4 — Despesas de Capital 1 — Investimentos 1 — Obras e Instalações O — Obras e Instalações R$ 100.000,00 Total - R$ 100.000,00 Artigo 4º "Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, MG, 23 de julho de 2000