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norma nº 1909/2000

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1909 / 2000
Date 2000-07-11
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
homepage: www.ourofino.mg.gov.br
e-mail: pmofOovernet.com.br
LEI nº 1.909/2000
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de
Ouro Fino, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio celebrado
pelo Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno com o Ministério da Integração Nacional / SEDEC,
visando a obtenção de recursos para a reconstrução de 01 (uma) ponte no
Bairro Jardim Independência.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial no
orçamento vigente com a seguinte dotação orçamentária:
01- Prefeitura Municipal
09 - Departamento Municipal de Obras e Transportes
18 — Convênio Ministério da Integração Nacional / SEDEC
16 — Transporte
91 — Transporte Urbano
575 — Vias Urbanas
1.154 — Reconstrução de 01 (uma) ponte no Bairro Jardim Independência
4 — Despesas de Capital
1 — Investimentos
1 — Obras e Instalações
O — Obras e Instalações R$ 100.000,00
Total - R$ 100.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
homepage: www.ourofino.mg.gov.br
e-mail: pmofDovernet.com.br
Artigo 3º - Para suprir as despesas inerentes a
abertura do Crédito Especial a que se refere esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover a anulação parcial ou total no orçamento
vigente da seguinte dotação orçamentária:
02 - Prefeitura Municipal
07 - Departamento Municipal de Educação
09 — Creches
08 — Educação e Cultura
41 - Educação da Criança de O a 6 anos
185 — Creche
1.040 — Construção e ampliação de creches c/ recurso próprio
4 — Despesas de Capital
1 — Investimentos
1 — Obras e Instalações
O — Obras e Instalações R$ 100.000,00
Total - R$ 100.000,00
Artigo 4º "Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, MG, 23 de julho de 2000

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