| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2000 |
| Date | 2000-07-11 |
| Ementa | Autoriza a celebrar acordo judicial e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br LEI Nº 1.912/2000. Autoriza a celebrar acordo judicial e dá outras providências JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Quro Fino/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: 1 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo judicial nos autos do processo nº 460/00002161-4, tramitado nesta comarca de Ouro Fino/MG, da Ação de Indenização Ordinária por Ato Ilícito em rito sumário, movida pela Sra. Maria Fortes da Silva em face do Município de Ouro Fino/MG. Art. 2º - O valor do acordo a que se refere o artigo anterior poderá chegar ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos a título de indenização, em decorrência do falecimento do cônjuge da Sra. Maria Fortes da Silva, Sr. João Fortes da Silva, falecido por ocasião de sinistro automobilístico envolvendo veículo pertencente ao Município de Ouro Fino/MG, conduzido por servidor público municipal. Art. 3º - Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão vitalícia no valor mensal de 01 (um) salário mínimo vigente do país. Parágrafo Único - Em hipótese alguma poderá ser transmitida aos respectivos herdeiros e sucessores da beneficiada a pensão a que se refere o caput [1 deste artigo, cessando automaticamente por ocasião de sua falta. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ce i hefe do Poder Executivo Municipal a expedição de normas regulamentáres. agofto de 2000. Ouro Fino/MG, 03 de 4. JOSÉ AMÉRICO BUTI Prefeito Municipal