| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2000 |
| Date | 2000-08-28 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – e dá outras providências. |
| native_id | 2101 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br LEInº 1.916/2000 Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE - e dá outras providências JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE -, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para atuar nas questões referentes ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme Medida Provisória nº 1.979 - 19, de 02 de junho de 2000 e suas respectivas reedições. Parágrafo único - o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE - observará às normas constantes na Medida Provisória a que se refere o “caput” deste artigo, bem como, as normas constantes na Lei posterior que vier a converter a citada Medida Provisória em Lei Federal mediante aprovação do Congresso Nacional. Artigo 2º - A composição dos Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE -, será igual ao do artigo 3º da Medida Provisória nº 1.979 - 19 e suas respectivas reedições, observando-se a seguinte composição: I- Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; H - Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; HI - Dois representantes dos Professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; IV - Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; V - Um representante de outro segmento da sociedade local. Pa std náo cod E DEI AD PI 4 T PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE ll - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br Parágrafo Primeiro - Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada. Parágrafo Segundo - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Parágrafo Terceiro - O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.748/97, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, "” competindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a expedição de normas regulamentares e complementares. e Ouro Fino, MG, 12 de setembro de 2000 JOSÉ AMÉRICO BUTI Prefeito/Municipal