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norma nº 1916/2000

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1916 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaCria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE – e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
homepage: www.ourofino.mg.gov.br
e-mail: pmofDovernet.com.br
LEInº 1.916/2000
Cria o Conselho Municipal de Alimentação
Escolar - CAE - e dá outras providências
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro
Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar - CAE -, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para
atuar nas questões referentes ao PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, conforme Medida Provisória nº 1.979 - 19, de 02 de junho de 2000 e suas
respectivas reedições.
Parágrafo único - o Conselho Municipal de
Alimentação Escolar - CAE - observará às normas constantes na Medida Provisória a que
se refere o “caput” deste artigo, bem como, as normas constantes na Lei posterior que vier
a converter a citada Medida Provisória em Lei Federal mediante aprovação do Congresso
Nacional.
Artigo 2º - A composição dos Membros do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar - CAE -, será igual ao do artigo 3º da Medida
Provisória nº 1.979 - 19 e suas respectivas reedições, observando-se a seguinte composição:
I- Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
H - Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
HI - Dois representantes dos Professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV - Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares,
Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
V - Um representante de outro segmento da sociedade local.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078
SEDE ll - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
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e-mail: pmofDovernet.com.br
Parágrafo Primeiro - Cada membro titular do CAE terá
um suplente da mesma categoria representada.
Parágrafo Segundo - Os membros e o Presidente do CAE
terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Parágrafo Terceiro - O exercício do mandato de
Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 1.748/97, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
"” competindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a expedição de normas
regulamentares e complementares. e
Ouro Fino, MG, 12 de setembro de 2000
JOSÉ AMÉRICO BUTI
Prefeito/Municipal

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