| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2000 |
| Date | 2000-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com farmácias legalmente constituídas visando a aquisição de medicamentos e similares por Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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dada snsaiis o css iá 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE |! - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (035) 441-27b3 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br LEI nº 1.917/2000 Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com farmácias legalmente constituídas visando a aquisição de medicamentos e similares por Servidores Públicos Municipais e dá outras providências JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e “ ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com farmácias legalmente constituídas visando a aquisição de medicamentos e/ou similares por Servidores Públicos Municipais que solicitarem o benefício. Artigo 2º - O total das despesas inerentes a aquisição de medicamentos e/ou similares a que se refere o artigo anterior, serão descontados dos salários dos respectivos servidores que valerem do benefício no prazo máximo de 03 (três) meses Artigo 3º - Os convênios a que se refere esta Lei serão suportados pela dotação orçamentária 02.08.03.2055.313200. Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal o autorizado a expedir normas regulamentares e complementares para o fiel cumprimento