| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2000 |
| Date | 2000-08-28 |
| Ementa | Implanta Perímetro Urbano do Distrito de Crisólia, Município de Ouro Fino/MG, e dá outras providências. |
| native_id | 2104 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (035) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br LEI nº 1.919/2000 Implanta Perímetro Urbano do Distrito de Crisólia, Município de Ouro Fino/MG, e dá outras providências. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica implantado Perímetro Urbano do Distrito de Crisólia, Município de Ouro Fino, MG, Estado de Minas Gerais, e contendo a área de 1.190.701,39 m2 (Um milhão, cento e noventa mil, setecentos e um metros e trinta e nove centímetros quadrados) dentro dos seguintes limites: “Inicia-se no vértice (0), cravado junto a margem do Córrego dos Carneiros; deflete a direita AZ 333º11'27” e segue córrego abaixo por uma distância de 1.574,20m. seguindo junto ao Córrego, atravessando no percurso a Estrada Municipal Crisólia/Ouro Fino, até o vértice (1), cravado junto a ponte sobre o Córrego dos Carneiros e Estrada Municipal Crisólia/São José do Mato Dentro; deflete a direita AZ 290º33'22” seguindo ainda com o Córrego por 128,16m até o vértice (2), cravado junto ao cruzamento do Córrego dos Carneiros com o Ribeirão São Pedro; deste deflete a esquerda AZ 230º19'45”seguindo Ribeirão abaixo por 708,45m até o vértice (3), cravado junto ao cruzamento do Ribeirão São Pedro com o Córrego do Morro Redondo; deste deflete a esquerda AZ 155º14'19” seguindo pelo Córrego do Morro Redondo acima por 1.557,56m, atravessando no percurso a Estrada “ Municipal que leva ao Bairro São Pedro, até o vértice (4), cravado junto a nascente do Córrego de Morro ondo; deste, deflete a esquerda AZ 60º08"16” por uma distância de 847.53maté o vértice (0), início e fim da presente delimitação”. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta LEI entra em vigor na data de sua publ cação. « Ouro Fino, MG, 97 de novembro de 2000