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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1919/2000

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1919 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaImplanta Perímetro Urbano do Distrito de Crisólia, Município de Ouro Fino/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (035) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
homepage: www.ourofino.mg.gov.br
e-mail: pmofDovernet.com.br
LEI nº 1.919/2000
Implanta Perímetro Urbano do Distrito de
Crisólia, Município de Ouro Fino/MG, e dá outras
providências.
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de
Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica implantado Perímetro Urbano do
Distrito de Crisólia, Município de Ouro Fino, MG, Estado de Minas Gerais,
e contendo a área de 1.190.701,39 m2 (Um milhão, cento e noventa mil,
setecentos e um metros e trinta e nove centímetros quadrados) dentro dos
seguintes limites:
“Inicia-se no vértice (0), cravado junto a margem
do Córrego dos Carneiros; deflete a direita AZ 333º11'27” e segue
córrego abaixo por uma distância de 1.574,20m. seguindo junto ao
Córrego, atravessando no percurso a Estrada Municipal Crisólia/Ouro
Fino, até o vértice (1), cravado junto a ponte sobre o Córrego dos
Carneiros e Estrada Municipal Crisólia/São José do Mato Dentro; deflete
a direita AZ 290º33'22” seguindo ainda com o Córrego por 128,16m até o
vértice (2), cravado junto ao cruzamento do Córrego dos Carneiros com o
Ribeirão São Pedro; deste deflete a esquerda AZ 230º19'45”seguindo
Ribeirão abaixo por 708,45m até o vértice (3), cravado junto ao
cruzamento do Ribeirão São Pedro com o Córrego do Morro Redondo;
deste deflete a esquerda AZ 155º14'19” seguindo pelo Córrego do Morro
Redondo acima por 1.557,56m, atravessando no percurso a Estrada
“ Municipal que leva ao Bairro São Pedro, até o vértice (4), cravado junto
a nascente do Córrego de Morro ondo; deste, deflete a esquerda AZ
60º08"16” por uma distância de 847.53maté o vértice (0), início e fim da
presente delimitação”.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário,
esta LEI entra em vigor na data de sua publ cação.
« Ouro Fino, MG, 97 de novembro de 2000

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