| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2000 |
| Date | 2000-11-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 | homepage: www.ourofino.mg.gov.br | e-mail: pmofDovernet.com.br LEI nº 1.920/2000 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal “autorizado a promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente com a seguinte dotação orçamentária: 02 - Prefeitura Municipal 08 - Departamento Municipal de Saúde /Saneamento 09 - Ações de Epidemiologia e controle de doenças 13 - Saúde e Saneamento 75 - Saúde 429 - Controle de doenças transmissíveis 2.151 - Manutenção das ações de controle de doenças 3120 - Material de Consumo R$ 10.000,00 3132 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 5.195,87 TOTAL - R$ 15.195,87 Artigo 2º - Para suprir as despesas provenientes da abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular total ou parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 - Prefeitura Municipal 08 - Departamento Municipal de Saúde / Saneamento 13 - Saúde e Saneamento 13 75 - Saúde 13 75 428 - Assistência Médica e Sanitária 13 75 428 2.055 - Funcionamento do Setor de Saúde 3113 00 - Obrigações Patronais R$ 15.195,87 TOTAL - R$ 15.195,87 T PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0"*35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br Artigo 3º-- Revogadas as disposições em contrário, esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, , 07 de novembro de 2000 Prefeito Municipal