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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1920/2000

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1920 / 2000
Date 2000-11-21
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0**35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 |
homepage: www.ourofino.mg.gov.br |
e-mail: pmofDovernet.com.br
LEI nº 1.920/2000
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro
Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
“autorizado a promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente com a
seguinte dotação orçamentária:
02 - Prefeitura Municipal
08 - Departamento Municipal de Saúde /Saneamento
09 - Ações de Epidemiologia e controle de doenças
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
429 - Controle de doenças transmissíveis
2.151 - Manutenção das ações de controle de doenças
3120 - Material de Consumo R$ 10.000,00
3132 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 5.195,87
TOTAL - R$ 15.195,87
Artigo 2º - Para suprir as despesas provenientes da
abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a anular total ou parcialmente a seguinte dotação
orçamentária:
02 - Prefeitura Municipal
08 - Departamento Municipal de Saúde / Saneamento
13 - Saúde e Saneamento
13 75 - Saúde
13 75 428 - Assistência Médica e Sanitária
13 75 428 2.055 - Funcionamento do Setor de Saúde
3113 00 - Obrigações Patronais R$ 15.195,87
TOTAL - R$ 15.195,87
T
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0"*35) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
homepage: www.ourofino.mg.gov.br
e-mail: pmofDovernet.com.br
Artigo 3º-- Revogadas as disposições em contrário, esta
LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, , 07 de novembro de 2000
Prefeito Municipal

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