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← Ouro Fino (MG)

norma nº 1922/2000

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1922 / 2000
Date 2000-11-21
EmentaAutoriza concessão de Subvenções. Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências.
native_id2107

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indi Rem e FP. 20.001
aà “Projeto de Lei No,2.064 de 28/09/2000
* ebeiNo.L.v22” de 21/11/2000
E |
| futoriza concessão de Subvenções, quxílios Financeiros e
Contribuições e contém outras providências.
| O Fovo do Município de Ouro Fino/MG, por seus representantes
aprova, & eu, Prefeito Municipal, em seu NOME q sanciono a seguinte
Lei a |
art. lo. - Com bsca se nas consignações orçamentárias do
Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fita q
Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções auxílios
financeiros e contribuições, conforme a seguinte desigraçãos
SUBVENCOES SOCIAIS
SUBVENCÕES ECONÔMICAS A amESp 18.000 00
APOLO FIMANCEIRO SO MATERNAL HA NANA « B00 4 00
SUBVENÇÃO A APAE 10.000,00
e SUBVENÇÃO AQ EDUCANDARIO SAO JOSE 4. 500,00
ASSOC. DESP. E RECREAT. SFORT CLUBE DE CRISOLIA « IGO 4 00
SUBVENCOES à UNICAME + 000 , DO
SUBVENÇÃO A CASA DE CARIDADE DE OURO ETNO O « O00 4 OO
SUBVENÇÃO A SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULA « 500, 00
ASSOC DOS MOR. DO DISTRITO DE CRISOLIA 1. 300,00
ASSOC DOS MOR. DO BAIRRO DA CAPELINHA à. 500,00
| ABSUCa COM. DE AMIGOS DO E. SAO JOSE DO MATO DENTRO 1.300,00
| ASSOC MOR, DOS EoPERETRA q TANQUE, LARGNTAL E REMO 1. D00, 04
ASSUC. DOS MORAD. DO BALRRO BELA VISTA E VIZINHOS 2 400,00
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO TAGUA Lu DOC DO
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO DA BARRA du 00, DO
ASSOC DOS MOR, DO BALRRO CONELE TRAS à. 500,00
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO PELTUDOS Lj 400 4 00
ASSOC» DOS MOR. DO BATRRO PINHAL ZENHO DOS GOES Lu 00, 00
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO DO ALTO ABA, Sia 00,00
! ASSOC. DOS MOR. DOS BALRRUS DA FENHA E FEILIOAL 1. 300,00
( ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO DOS LiPAS PAPEL 1 14 300,00
Ê ASSOC DOS MOR. DO BAIRRO CERVINHO 1, 300,00
“ ASSOC. DOS MOR, DO BAIRRO DOS ALMAS 1, 300,00
ASSOC DOS MOR. DOS BALEROS ESCOLINHA E SERRAGEM 14H00, 00
APOLO FINANCEIRO à ESCOLA ESPERANÇA E VIDA 1, 300,00
ASSOC. DE MULHERES OUROF INENSE 1, 800,00
APOLO FINANCEIRO AO JOVENS COM UMA MISSÃO -TOCUM ER 1,300,00
APOLO FINANCEIRO A PASTORAL DA CRIANCA 1,300,00
ASSOC. DOS MOR, DO BAIRRO FINHALZIMNHO DOS LOPES 1,000,00
ASSOC DOS MORADORES DO BALERO JARDIM CENTEMARIO 1,900,00
ASSOC. DOS MOR. DO BATRRO SAO JUDAS TADEU
ASSOC DOS MOR. DO BAIRRO FARIAS
ME ASSOC. DOS MORAD. DO BALRRO EXPEDICIONARIOS- Apa:
* SOCIEDADE GUARDA MIRIM TARCILIA O. GOMES
ASSOC DOS MOR, DOS E, VILA PRATEADO E JD.PATRICIA
ASSOC. DOS MOR. DO BAIRRO DA GLORIA
ASSOC. DOS MOR, DOS E. ABERTAO E VARGEM GRANDE:
ASSOC. DOS MOR. DO EATRRO MaNDU
ASSOC. DOS MOR.DOS E. STA ISABEL MATADO E SERRINHA
ASSOL DOS MOR. DA VILA SANTO ONDERE:
AGUOL DOS MO. DOS BAIRROS SANTA RITA E Valigia
APOLO FINANCEIRO & CASA ASSISTENCIA VOVO CONCEIÇÃO
APOIO FINANCEIRO A CASA ESPIRITA CALRAR SHUTTEL.
APOLO FINANCEIRO AO CLUBE DA BK IDADE
ASSOC DOS MOR, DO BOLERO TABOAU
APÚLO FINANCEIRO AQ ALBERGUE NOTURNO MAE PRETA
GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UMIDOS DA PONTE,
ASSOCIAÇÃO KARIDAH
ASSOCLADAO TERAPEUTICA CRUZ DE CARVALHO
APOLO FINANC. AO CENTRO ESPIRITA ANTONTO DE PADUA
SUBVENÇÕES ECONOMIAS
SUBVENCÕES A EMATER
emermeenserma emo esses amo Rare mts pm metes emo e a eo cn ei nr
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.800,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1500, 00
1.800,00
35.000,00
180.000,00
Parágrafo Unico - O disposto no caput aplica-se a toda a adminisitra-
são direta e indireta, inclusive fundações públicas.
Art. 20: Fundamentalmente e nos Limites das possibilidades do
Município, à concessão de subvenções suciais, auxílios é contribui -
sõen visará a prestação de serviços essenciais de assistência sOQCials
méd ia a hospitalar, educacional, cultural e desportivas
Art. Jo. - Somente às instituições cujas condições de furia
namento forem julgadas satisfatórias, a critório da
Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Administração
Árt. do. - À concessão de subvenções sociais destinadas am an
tidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas apús
observadas às seguintes condi gives
Iratender direto ao público, de forma gratuitas
E Li-não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriomentes
o sei
apresentar declaração de regular funcionamento nos Últimos dois
OG, emitida no exercício de 2001 por autoridade local
- Iv-comprovar a regularidade do mandato de sua diretorias
Veste declarada por lei como entidade de utilidade públicas
+ VIi-apresentar o Flano de Aplicação dos Recursos, especificando ag me-
tas e objetivos;
Vil-existir recursos orçamentários e financetross
Vili-celebrar o respectivo convênios
Art. do. O valor do auxílio SEMpre que possivel, será calecu-
lado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a
disposição dos interessados, obedecendo os padróes mínimos de ei
ciência previamente fixados por autoridade competente,
Árta 60. - às subvenções econômicas destinar-se-ão a empregas
públicas de natureza autárquicas paraustatais afins, ou não exclusi-
eres Le a
frt. Z0« - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer
título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de suber gas
econômicas cuia autorização seja expressa em lei especial e atender
às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
árta BoscA destinação de recursos a título de “contribuições”,
e a qualquer qntidade, para despesas correntes e de capital, além de
atender ao que determina o artigo 12, parágrafos Zo. e ótunda Lei) mes
4 SRO/64, somente poderá ser efetivada mediante previsto na lei orça-
mer tári as
Art. Po. - Às transferências de recursos EE E] Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro
Município, a qualquer titulo, inclusive auxílios financeiros e ton-
tribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo,
aiuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação
veem tes a
árt. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado à conceder
auxiliorfunaral auxilio-moradias auxiílio-transporte, auxílios! de
assistência médica e hospitalar «e auxílio de medicamentos a indigen-
tes w desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
|
Art. 11 - às entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título submeter-ge-ão à fiscalização do Poder
1) concedente através dy envio de prestação de contas au órgão competen-
te, com a finalidade de verificar O cumprimento de metas e objetivos
constantes no Flano de Aplicação dos Recursos
Parágrafo Unico - O prazo para pregtação de contas dos recursos rece
bidos será tratado no respe
Art. 12 - Esta
de janeiro de 2001,
ei entra em vidor a partir de lo. (primeiro)
evogadas todas as fisposições em contrário.

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