| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 2000 |
| Date | 2000-11-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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adia “É A PD T PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0"*35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofMDovernet.com.br LEI nº 1.923/2000 Autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente e dá outras providências. JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, com a seguinte dotação orçamentária: 02 - Prefeitura Municipal 03 - Departamento Municipal de Administração Geral 01 - Administração Geral 03 - Administração e Planejamento 07 - Administração 021 - Administração Geral 1.158 - Aquisição do Prédio do Extinto IBC 4 - Despesas de Capital 2 - Inversões Financeiras 1 - Aquisição de Imóveis 0 - Aquisição de Imóveis R$ 73.462,21 TOTAL - R$ 73.462,21 Artigo 2º - Para suprir as despesas decorrentes da abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, total ou parcialmente, a anulação da seguinte dotação orçamentária: isa nddiaanadacid rsss cas ssa ai sds É. ins ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0"*35) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br 02 - Prefeitura Municipal 07 - Departamento Municipal de Educação | 04 - Ensino Fundamental 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Ensino regular 2.036 - Manutenção de Escolas Municipais 3 - Despesas Correntes 1 - Despesas de Custeio 1 - Pessoal " - Pessoal Civil R$ 73.462,21 Total - R$ 73.462,21 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Fino, M6, 01 de dezembro de 2000