| Tipo | Leis Ordinárias Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2000 |
| Date | 2000-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0""35) 441-1078 SEDE ll - - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 pares oo camargo o, ns LEI nº 1.929/2000 DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas de Ouro Fino, MG, - COMAD - que será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto Municipal: I- Cinco (05) representantes da Prefeitura Municipal; H - Cinco (05) representantes da sociedade civil. Parágrafo Primeiro - A convite do Prefeito Municipal, farão parte do Conselho Municipal Antidrogas de Ouro Fino, MG, - COMAD - as seguintes autoridades: I- Juiz de Direito da Comarca de Ouro Fino - MG; . - Representante do Ministério Público da Comarca de Ouro Fino - MG; II - Delegado Seccional da Delegacia Seccional de Polícia Civil de Ouro Fino - MG; IV - Comandante da 137º CIA da Polícia Militar. Parágrafo Segundo - A convite do Prefeito Municipal, farão parte do Conselho Municipal Antidrogas de Ouro Fino, MG, - COMAD - autoridades e integrantes da sociedade civil, cuja participação seja necessária ao fiel cumprimento das finalidades do Conselho. Parágrafo Terceiro - Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0*“35) 441-1078 SEDE |! - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 e-mail: sr comp r Parágrafo Quarto - O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido e designado pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Quinto - A função de membro do Conselho não será remunerada, porém, será considerada de relevante serviço público. Parágrafo Sexto - O Presidente do Conselho, mediante indicação do Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do órgão. Parágrafo Sétimo - O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Artigo 2º - O Conselho Municipal Antidrogas de Ouro Fino, MG, - COMAD - integrará a ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 110, de 02 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/ MG. Parágrafo Único - O Conselho Municipal Antidrogas de Ouro Fino, MG, - COMAD - também integrará ações e atividades relacionadas com a Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, a serem especificadas mediante Decreto Municipal, bem como, demais ações e atividades relacionadas com as finalidades e objetivos do Conselho, especificadas pela Legislação pertinente, Federal, Estadual e ud Artigo 3º - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Ouro Fino, MG, - COMAD -, além dos demais objetivos e finalidades a serem indicadas mediante Decreto Municipal: I - Propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução; H - Coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; HI - Estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078 SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788 CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34 homepage: www.ourofino.mg.gov.br e-mail: pmofDovernet.com.br IV - Colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; V - Estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica; VI - Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; VII - Apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridade e órgãos de outros Municípios, bem como, Estaduais e Federais. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, autorizando-se o Chefe do " Poder Executivo Municipal a promover a devida abertura de Crédito Especial ou Suplementar, se necessário. Artigo 5º - Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a expedição de normas regulamentares e complementares visando o fiel cumprimento das finalidades e objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Ouro Fino, MG, - COMAD -. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. 05 de dezembro de 2000