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norma nº 1929/2000

Tipo Leis Ordinárias Municipais
Número / Ano 1929 / 2000
Date 2000-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0""35) 441-1078
SEDE ll - - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
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LEI nº 1.929/2000
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL
ANTIDROGAS - COMAD - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito Municipal de Ouro
Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal
Antidrogas de Ouro Fino, MG, - COMAD - que será integrado pelos seguintes membros,
designados pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto Municipal:
I- Cinco (05) representantes da Prefeitura Municipal;
H - Cinco (05) representantes da sociedade civil.
Parágrafo Primeiro - A convite do Prefeito Municipal,
farão parte do Conselho Municipal Antidrogas de Ouro Fino, MG, - COMAD - as
seguintes autoridades:
I- Juiz de Direito da Comarca de Ouro Fino - MG;
. - Representante do Ministério Público da Comarca de Ouro Fino - MG;
II - Delegado Seccional da Delegacia Seccional de Polícia Civil de Ouro Fino - MG;
IV - Comandante da 137º CIA da Polícia Militar.
Parágrafo Segundo - A convite do Prefeito Municipal,
farão parte do Conselho Municipal Antidrogas de Ouro Fino, MG, - COMAD -
autoridades e integrantes da sociedade civil, cuja participação seja necessária ao fiel
cumprimento das finalidades do Conselho.
Parágrafo Terceiro - Os membros do Conselho terão
mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
"PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (0*“35) 441-1078
SEDE |! - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
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Parágrafo Quarto - O Conselho será presidido por um
dos seus membros escolhido e designado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Quinto - A função de membro do Conselho
não será remunerada, porém, será considerada de relevante serviço público.
Parágrafo Sexto - O Presidente do Conselho, mediante
indicação do Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da
Administração para implantação e funcionamento do órgão.
Parágrafo Sétimo - O Conselho poderá dispor de uma
Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito
Municipal.
Artigo 2º - O Conselho Municipal Antidrogas de Ouro
Fino, MG, - COMAD - integrará a ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis
federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização
e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 110, de 02 de setembro de
1980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN/ MG.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal Antidrogas de
Ouro Fino, MG, - COMAD - também integrará ações e atividades relacionadas com a
Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, a serem especificadas mediante
Decreto Municipal, bem como, demais ações e atividades relacionadas com as finalidades
e objetivos do Conselho, especificadas pela Legislação pertinente, Federal, Estadual e
ud Artigo 3º - São objetivos do Conselho Municipal
Antidrogas de Ouro Fino, MG, - COMAD -, além dos demais objetivos e finalidades a
serem indicadas mediante Decreto Municipal:
I - Propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e
entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo
Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução;
H - Coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da
disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;
HI - Estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de
dependentes de drogas e entorpecentes;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO FINO
SEDE | - Av. Cyro Gonçalves, 173 - Fone/Fax: (035) 441-1078
SEDE Il - Av. Barão do Rio Branco, 145 - 3º andar - Fone/Fax: (0**35) 441-2788
CEP 37570-000 - CGC nº 18.671.271/0001-34
homepage: www.ourofino.mg.gov.br
e-mail: pmofDovernet.com.br
IV - Colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão,
executadas pelo Estado e pela União;
V - Estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas,
entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;
VI - Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos
incisos anteriores;
VII - Apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridade e
órgãos de outros Municípios, bem como, Estaduais e Federais.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão
atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, autorizando-se o Chefe do
" Poder Executivo Municipal a promover a devida abertura de Crédito Especial ou
Suplementar, se necessário.
Artigo 5º - Compete ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a expedição de normas regulamentares e complementares visando o fiel
cumprimento das finalidades e objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Ouro
Fino, MG, - COMAD -.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta
LEI entra em vigor na data de sua publicação.
05 de dezembro de 2000

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